Sumário: Consulta pública do Projeto de Alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Social da Freguesia de Relva.
Consulta pública do Projeto de Alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Social da Freguesia de Relva
Pedro Miguel da Silva Melo, Presidente da Junta de Freguesia de Relva, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Junta de Freguesia deliberou, na sua reunião realizada em 3 de maio de 2021, aprovar o projeto de alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Social e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, para posterior aprovação pela Assembleia de Freguesia.
A referida proposta pode ser consultada na sede da Junta de Freguesia de Relva, situada na Avenida 5 de Agosto, n.º 3 r/c drt.º, 9500-651 Ponta Delgada, durante o horário normal de expediente, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia, em www.jfrelva.com.
As eventuais observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidas à Junta de Freguesia de Relva por escrito até ao final do mencionado período, por carta ou por e-mail (info@jfrelva.com).
Para constar e produzir os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, sendo também publicado na página eletrónica da autarquia e no Diário da República.
6 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Relva, Pedro Miguel da Silva Melo.
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