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Aviso 9902/2021, de 26 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 9902/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para eleição de diretor.

Abertura de Procedimento Concursal para Eleição de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Visconde de Chanceleiros, pelo prazo de 10 dias úteis,+ a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a diretor, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Visconde de Chanceleiros (https://www.aeviscondechanceleiros.org/) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, da escola sede do Agrupamento, sita na Rua Cristino Silva, n.º 9 Merceana, 2580-087 Aldeia Galega da Merceana, das 9.00 às 17.00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetida pelo correio com registo e aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, caso este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, sendo que o mesmo não deve ultrapassar vinte páginas, com espaçamento 1,5 e tipo de letra Trebuchet MS, tamanho 12;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato;

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas Visconde de Chanceleiros, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, nas páginas eletrónicas do Agrupamento, sendo estas, as formas de notificação dos candidatos.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

11 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Amália Maria Ferreira Gonçalves Nunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4533181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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