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Aviso 9901/2021, de 26 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 9901/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de diretor.

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de diretor do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, Oeiras, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, Oeiras, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas e na página eletrónica do Agrupamento (www.aesjb.pt).

2.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob a pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daquela que se encontre no respetivo processo individual, quando este esteja arquivado no Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, Oeiras;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, datado e assinado, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;

c) Declaração autenticada pelos serviços administrativos de onde o candidato exerce funções, em que conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação "Procedimento concursal para Diretor", na secretaria do Agrupamento, ou enviadas, até ao fim do prazo fixado, por correio registado com aviso de receção, para: Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, Oeiras/Procedimento concursal para Diretor/Escola Secundária Sebastião e Silva/Rua do Liceu, S/N/2780-061 Oeiras. Neste último caso, o candidato deve, no mesmo dia, remeter um email para rita.afonso@aesjb.edu.pt, a informar do envio da sua candidatura pelo correio.

4 - Após verificação dos requisitos de admissão, são elaboradas as listas provisórias de candidatos admitidos e de candidatos excluídos, que serão afixadas em todas as escolas do Agrupamento e divulgadas na página eletrónica do Agrupamento (www.aesjb.pt) sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4.1 - Das listas publicitadas cabe recurso dirigido à Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação das mesmas.

4.2 - As listas referidas tornam-se definitivas se, no prazo de cinco dias úteis após publicação, não houver reclamação.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base o seguinte procedimento:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção, visando apreciar a sua relevância para o Agrupamento de Escolas e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias para a sua superação;

c) O resultado de uma entrevista individual que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, visa apreciar as motivações da candidatura e a adequação do perfil às exigências do cargo.

6 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura da legislação nele citada e do regulamento do procedimento concursal publicado no site do Agrupamento de Escolas de São Julião da Barra, Oeiras.

13 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria João Delgado do Rosário Serra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4533180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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