Sumário: Passagem à situação de reforma nas datas indicadas de vários militares.
Ao abrigo da subalínea xix), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 509/2019, de 26 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, manda o Superintendente do Pessoal, passar à situação de reforma na data indicada, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do mencionado diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro, os seguintes militares:
Oficiais:
(ver documento original)
27 de abril de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
314234968