de 26 de maio
Sumário: Aprova o modelo do certificado de registo temporário dos navios abrangidos pelo Decreto-Lei 96/89, de 28 de março.
O Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), republicado pela Lei 56/2020, de 27 de agosto, prevê, no n.º 2 do seu artigo 15.º, a possibilidade de registo a título temporário no MAR dos navios tomados de fretamento em casco nu pelas entidades licenciadas a que se refere o artigo 8.º e pelas entidades não inseridas no âmbito institucional da zona franca da Madeira, desde que devidamente autorizados pelos seus proprietários, pela autoridade competente do país no qual se encontra feito o registo de propriedade e pelos credores hipotecários, caso existam.
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º-C do citado decreto-lei, efetuado o registo temporário do navio, a Comissão Técnica do MAR emitirá o correspondente certificado, do qual devem constar os elementos mínimos enunciados no n.º 2 da mesma disposição, de modelo a aprovar em portaria do membro do governo responsável pela área do Mar.
A presente portaria aprova o modelo do certificado de registo temporário dos navios abrangidos pelo Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na redação que lhe foi conferida pela Lei 56/2020, de 27 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º-C do Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, na redação que lhe foi conferida pela Lei 56/2020, de 27 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o modelo do certificado de registo temporário dos navios abrangidos pelo Decreto-Lei 96/89, de 28 de março, republicado pela Lei 56/2020, de 27 de agosto.
Artigo 2.º
Modelo do certificado de registo temporário
1 - O certificado é emitido em formato eletrónico e, a pedido do requerente, em suporte físico.
2 - É aprovado o modelo do certificado de registo temporário, em formato eletrónico, o qual é emitido após o respetivo registo temporário, que consta do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3 - É aprovado o modelo do certificado de registo temporário, em suporte físico, o qual é emitido após o respetivo registo temporário, que consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 14 de maio de 2021.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Modelo do certificado de registo temporário em formato eletrónico
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Modelo do certificado de registo temporário em suporte físico
(ver documento original)
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