Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim, em 10 de setembro de 2010.
Por ordem superior se torna público que, em 22 de abril de 2021, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação da Convenção Sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim, em 10 de setembro de 2010.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 22.º da Convenção, esta entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de junho de 2021.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2021 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2021, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2021.
Direção-Geral de Política Externa, 19 de maio de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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