Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 16-C/2021, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Acordo de cooperação técnica para a elaboração do projeto de remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal (2.ª fase)

Texto do documento

Acordo 16-C/2021

Sumário: Acordo de cooperação técnica para a elaboração do projeto de remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal (2.ª fase).

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, a Câmara Municipal de Valpaços, na sua reunião ordinária realizada no dia 20 de maio de 2021, deliberou, por unanimidade, ratificar o Acordo de Cooperação Técnica para a Elaboração do Projeto de Remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal, (2.ª Fase), celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Valpaços, no dia 23 de abril de 2021.

20 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

Acordo de cooperação técnica para a elaboração do projeto de remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal, (2.ª Fase)

O Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adiante designado por "Ministério da Educação"; e, o Município de Valpaços, neste ato representado por S. Exa. o Presidente da Câmara Municipal, Amílcar de Castro Almeida, adiante designado por "Município",

Quando, em conjunto, referidas, designadas por "Partes",

Considerando que a existência do projeto para a remodelação da escola a intervencionar é condição de elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, na submissão da candidatura a cofinanciamento do Programa Operacional Regional NORTE2020.

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração (o "Acordo") com base no disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no artigo 22.º-A da Lei n.º73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, que se rege pelo seguinte clausulado:

Cláusula 1.ª

Objeto

O Acordo define as condições de transferência para o Município de competências para a elaboração dos projetos para a remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município, na definição do programa de intervenção de remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal, (o "Projeto");

b) Aprovar o programa funcional de referência para o Projeto, tendo em conta as necessidades e disponibilidades da Rede Escolar, depois de analisada a proposta da Comissão de Acompanhamento prevista no n.º 1 da Cláusula 4.ª;

c) Dar parecer sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal.

Cláusula 3.ª

Competências do Município de Valpaços

1 - Ao Município compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a remodelação das instalações incluídas no perímetro da Escola;

b) Solicitar os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;

c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

d) Assumir e pagar o encargo com a elaboração dos projetos para a remodelação da Escola Básica Júlio do Carvalhal;

e) Garantir o financiamento dos projetos e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

f) Proceder à contratação, prossecução e acompanhamento da empreitada, ficando o exercício desta competência dependente de aprovação da candidatura, mencionada no considerando único, e celebração prévia de acordo nos termos do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro.

2 - Do exercício das competências previstas no número anterior é dado conhecimento periódico ao Ministério da Educação.

Cláusula 4.ª

Acompanhamento, controlo, incumprimento e disposições finais

1 - Com a assinatura do Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pela Diretora do Agrupamento de Escolas de Valpaços;

2 - O Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por concordância entre as Partes;

3 - As Partes encontram-se reciprocamente obrigadas a cumprir os deveres e direitos de consulta e informação, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.

4 - O incumprimento por qualquer das Partes das suas obrigações constitui fundamento de resolução do Acordo pela outra Parte.

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento pelo Município das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo este exigir, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido na sua execução ou por conta desta.

6 - Do Acordo não resulta qualquer obrigação de pagamento por parte do Ministério da Educação, sendo que a realização de despesa por parte do Município em execução deste acordo não equivale a despesa por conta da administração central ou de outros organismos da administração pública, não havendo lugar a reembolso ou compensação em qualquer circunstância.

Cláusula 5.ª

Prazo de vigência

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.

O presente Acordo de Colaboração é assinado em duplicado, destinando-se um exemplar ao Ministério da Educação e outro exemplar à Câmara Municipal de Valpaços, considerando-se cada um destes como exemplar original e, no seu conjunto, o mesmo acordo. São ainda realizadas duas cópias para que seja dado conhecimento aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.

Lisboa, 23 de abril de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - O Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, Amílcar de Castro Almeida.

314260888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4532635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda