Sumário: Alterações ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Logística, lecionado em associação pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Instituto Politécnico de Bragança e Instituto Politécnico do Porto.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foram aprovadas as alterações à estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Logística, lecionado em associação ao abrigo do artigo 42.º, n.º 1, alínea a) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança e no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do anexo ao presente despacho.
Esta alteração do plano de estudos foi registada junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 3260/2011/AL01, de 29 de março de 2021, produz efeitos a partir do ano letivo 2021-2022 e resulta do processo de avaliação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a que o curso foi sujeito.
O presente despacho altera o Despacho 2663/2013, de 06 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2012.
31 de março de 2021. - O Presidente do IPVC, Carlos Rodrigues.
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Ciências Empresariais; Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto; Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Bragança (3164; 3134; 3043).
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
3 - Denominação: Logística.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 100 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações: N/A.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
314229913