Sumário: Autorização para fixação de 90 vagas para admissão ao Curso de Formação de Guardas-Florestais da Guarda Nacional Republicana.
Sendo a proteção da floresta um desígnio nacional, o Governo tem desenvolvido uma visão integrada no que diz respeito à gestão dos fogos rurais, privilegiando a prevenção e o aumento da capacidade de vigilância e fiscalização do território florestal nacional, tendo para tal sido reativada, em 2018, a carreira de guarda-florestal.
Terminou em abril de 2020 o 1.º Curso de Guardas-Florestais da GNR, o primeiro em 16 anos, sendo necessário continuar o reforço do efetivo desta carreira.
Assim, no quadro do plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança, previsto na Lei do Orçamento do Estado, autorizo, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 25.º-A do Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal, aprovado pelo Decreto-Lei 114/2018, de 18 de dezembro, a fixação de 90 vagas para admissão ao Curso de Formação de Guardas-Florestais 2021-2022, com vista ao ingresso nos quadros da GNR.
Neste âmbito, determino que a incorporação deve assegurar uma participação feminina de, pelo menos, 10 % dos formandos.
20 de maio de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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