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Aviso (extrato) 9827/2021, de 25 de Maio

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Sumário

Cessação da comissão de serviço em regime de substituição da licenciada Maria Alexandrina Guimarães Dolores Águas, a seu pedido, no cargo de chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira da ANQEP, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9827/2021

Sumário: Cessação da comissão de serviço em regime de substituição da licenciada Maria Alexandrina Guimarães Dolores Águas, a seu pedido, no cargo de chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira da ANQEP, I. P.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 28.04.2021 do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., foi determinada a cessação da nomeação da comissão de serviço, em regime de substituição, da licenciada Maria Alexandrina Guimarães Dolores Águas, a seu pedido, no cargo de chefe de divisão da Divisão de Administração Geral e Financeira desta Agência, para o qual havia sido nomeada pelo Despacho 84/2020, 8 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2020.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01.05.2021, inclusive.

28 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.

314194079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4531640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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