Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1767/2015, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos administradores do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 1767/2015

Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3, do artigo 123.º e na alínea a), do n.º 3, do artigo 128.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea d), do n.º 5, do artigo 89.º e no n.º 3, do artigo 104.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série de 3 de abril de 2009, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, decido:

1 - Delegar na Administradora do Instituto Politécnico de Tomar, licenciada Anabela Rosa Farinha do Nascimento, as seguintes competências:

a) Proferir despachos decisórios em matéria de gestão de recursos materiais e humanos e de funcionamento das seguintes Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar:

i) A Área de Expediente;

ii) Serviços Operacionais;

iii) GETM - Gabinete de Estudos Técnicos e Manutenção;

b) Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados com as atribuições das unidades identificadas na alínea anterior;

c) Autorizar que todos quantos exercem funções nas Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar, sob sua direção e ou orientação, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 3, do artigo 120.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, relativamente ao pessoal afeto às Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar, sob sua Direção e ou orientação;

e) Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização para a condução em serviço de viaturas;

f) Autorizar qualquer contratação, procedimento, adjudicação e correspondentes despesas, inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor não ultrapasse o limite de 10.000 Euros, com exclusão de IVA;

g) Representar o Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de receção;

h) Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar;

i) Autorizar pagamentos de qualquer valor e emitir os respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não a própria.

2 - Delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe, as seguintes competências:

a) Proferir despachos decisórios em matéria de gestão de recursos materiais e humanos e de funcionamento dos seguintes Serviços e Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar:

i) SAS-IPT - Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar;

ii) GJ - Gabinete Jurídico;

b) Autorizar que todos quantos exercem funções no Serviços e Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar sob sua direção e ou orientação, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 3, do artigo 120.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, relativamente ao pessoal afeto aos Serviços e Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar, sob sua Direção e ou orientação;

d) Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização para a condução em serviço de viaturas;

e) Autorizar qualquer contratação, procedimento, adjudicação e correspondentes despesas, inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor não ultrapasse o limite de 10.000 Euros, com exclusão de IVA;

f) Representar os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de receção;

g) Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em que intervenham os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar ou relacionados com as atribuições do Gabinete Jurídico do Instituto Politécnico de Tomar;

h) Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações afetos aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar;

i) Autorizar pagamentos de qualquer valor e emitir os respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio;

j) Decidir sobre a atribuir apoios sociais aos estudantes do Instituto Politécnico de Tomar, no quadro da ação social no ensino superior, nos termos da lei.

3 - Ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos administradores supraindicados desde o dia 16 de dezembro de 2014.

19 de janeiro de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

208414056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/453163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda