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Despacho 1766/2015, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos Diretores das Escolas do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 1766/2015

Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea h), do artigo 100.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea h), do n.º 4, do artigo 72.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série de 3 de abril de 2009, decido:

1 - Delegar no Diretor da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, João Manuel Mourão Patrício, na Diretora da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, Carla Sofia Catarino da Silva Mota e no Diretor da Escola Superior de Gestão de Tomar, Francisco Paulo Bernardino Carvalho, a competência para celebrar e gerir protocolos, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, que tenham por objeto:

a) A realização de formação em contexto de trabalho, no âmbito dos CTeSP (cursos técnicos superiores profissionais), ministrados nas respetivas escolas;

b) A realização de estágios curriculares inseridos nos planos dos cursos ministrados nas respetivas escolas;

c) A realização de estágios extracurriculares dirigidos a estudantes e diplomados das respetivas escolas.

2 - Ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos diretores das escolas supra indicados desde o dia 12 de janeiro de 2015, no âmbito das competências agora delegadas, desde que praticados posteriormente à sua nomeação.

19 de janeiro de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

208413368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/453162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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