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Aviso 1845/2015, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento por mobilidade na categoria de dois (2) Técnicos Superiores para o exercício de funções na Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, da Direção-Geral da Administração Escolar

Texto do documento

Aviso 1845/2015

A Direção-Geral da Administração Escolar pretende proceder ao preenchimento de postos de trabalho na carreira de técnico superior, por recurso à mobilidade na modalidade de mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções na Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, com a seguinte caracterização:

1 - Tipo de oferta - mobilidade na categoria;

2 - Carreira/categoria - técnico superior;

3 - N.º de Postos: 2 (dois);

4 - Remuneração: correspondente à posição e nível remuneratórios detidos no lugar de origem, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública central do Estado;

5 - Caracterização do posto de trabalho: as características enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de técnico superior, tal como se encontra definido no mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Licenciatura em Direito;

6.2 - Ser titular de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e estar integrado(a) na carreira/categoria de técnico superior;

7 - Perfil pretendido:

7.1 - As funções a exercer enquadram-se nas competências da Direção de Serviços Jurídicos e Contencioso, previstas no artigo 7.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, designadamente, quanto à análise, interpretação da legislação em vigor, contemplando a produção de estudos, informações e pareceres jurídicos, que sirvam de suporte técnico-jurídico aos diversos serviços da DGAE no âmbito das suas atribuições, com destaque para o direito administrativo, sendo dada preferência a conhecimentos e experiência comprovada no âmbito do contencioso administrativo. Será igualmente valorizada a experiência comprovada no âmbito do direito da educação.

8 - Seleção: a seleção será efetuada com base na análise curricular, complementada por entrevista profissional;

9 - Local de trabalho: Direção-Geral da Administração Escolar, Av. 24 de julho, n.º 142, 5.º andar, 1399-024 Lisboa;

10 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso;

11 - Formalização de candidaturas: através de requerimento dirigido à Diretora-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar, Av. 24 de julho, n.º 142, 5.º andar, 1399-024 Lisboa. Do requerimento constará a indicação expressa:

a) Modalidade de relação jurídica de emprego que detém;

b) Carreira/categoria;

c) Serviço onde exerce funções;

d) Posição e nível remuneratório e a correspondente remuneração mensal;

e) Contacto telefónico disponível no horário compreendido entre as 09:00-18:00 horas, acompanhado de curriculum profissional detalhado e atualizado, na área de atividade pretendida, datado e assinado, bem como cópia do certificado de habilitações literárias.

A presente oferta de emprego será igualmente publicitada em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação e estará ainda disponível na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt.

20 de janeiro de 2015. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.

208409626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/453126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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