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Despacho 1742/2015, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Execução do Acordão

Texto do documento

Despacho 1742/2015

Por acórdão proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na Ação Administrativa Especial de pretensão conexa com atos administrativos, que correu com o n.º 2001/07.9BEPRT e que foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte, foi anulado o despacho do então Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte n.º 12977/2007, que aprovou a lista nominativa do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial, no que concerne aos trabalhadores identificados neste despacho.

Em consequência da anulação do ato impugnado e no que reporta aos interessados relativamente aos quais o acórdão transitou em julgado, determino:

1 - Que se proceda à reafetação em posto de trabalho dos trabalhadores em requalificação Ana de Jesus Sousa Pacheco, com a categoria de Assistente Operacional, na Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar, António Ferreira Loureiro, com a categoria de Assistente Técnico, na Delegação do Cávado-Vouga, Cosme Martins Neves, com a categoria de Técnico Superior, na Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar, Custódio Joaquim Neiva Pereira, com a categoria de Técnico Superior, na Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho, José Maria Pacheco Mendes, com a categoria de Assistente Operacional, na Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar, Maria da Graça Araújo Ligeiro Pereira, com a categoria de Assistente Operacional, na Delegação do Alto Minho, Maria de Deus Seabra Santos, com a categoria de Assistente Operacional, na Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar, Maria Hermínia Rodrigues dos Anjos, com a categoria de Assistente Operacional, na Delegação do Douro e Palmira Moreira Faria Costa, com a categoria de Assistente Operacional, na Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar, com efeitos a 1 de fevereiro de 2015.

2 - Relativamente aos interessados abaixo identificados, que reiniciaram funções em outros organismos da Administração Pública, e ou cessaram as respetivas relações jurídicas de emprego publico, se proceda à reconstituição da situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado. Que se proceda à reconstituição da carreira dos interessados, com efeitos reportados à data da colocação em SME, caso aplicável.

(ver documento original)

9 de janeiro de 2015. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.

208410435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/453119.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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