1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Vice-almirante António José Bonifácio Lopes, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:
a) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) Com empreitadas de obras públicas, até 99 759,58 (euro);
c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Vice-almirante António José Bonifácio Lopes a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito da segurança militar:
i) Atribuir o grau de classificação de segurança nacional «muito secreto», ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo III, n.º 3, alínea a), subalínea 2);
ii) Aprovar as relações de cargos/graus de credenciação das unidades/órgãos/serviços, ao abrigo do disposto na ISA 1(B), n.º 509, alínea c);
iii) Aprovar a relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto na ISA 1(B), n.º 510, alínea a);
iv) Despachar inquéritos de segurança dos processos de credenciação elaborados no Estado-Maior da Armada cujas conclusões sejam desfavoráveis à concessão da credenciação, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo IV, n.º 2, alíneas d), subalínea 2), e a), e 4, e na ISA 1(B), n.º 512, alínea b), subalínea 4).
b) No âmbito das despesas relativas às atividades de representação:
i) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;
ii) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excecionais.
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família.
d) Autorizar as visitas de navios das marinhas de guerra dos países membros da NATO a portos nacionais, nos termos dos acordos ratificados por Portugal, dos protocolos assinados pela Marinha e das disposições regulamentares em vigor.
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.
f) Proceder à indigitação dos militares destinados a serem empregues em ações de cooperação, com exceção dos diretores técnicos dos projetos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 2617/2014, de 3 de fevereiro, alterado pelo Despacho 3721/2014, de 27 de fevereiro, ambos do Chefe do Estado-Maior da Armada, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro e n.º 39, de 11 de março, respetivamente.
03-02-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
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