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Aviso (extrato) 1835/2015, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Designação em regime de substituição no cargo de Diretor da Alfândega de Setúbal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1835/2015

Por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 2015.01.30, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 53.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de setembro, foi designado, em regime de substituição, por impedimento do titular, no cargo de diretor da Alfândega de Setúbal, o reverificador Gil Feyaerts Pinto, com efeitos a 1 de fevereiro de 2015.

3 de fevereiro de 2015. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

208411278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/453085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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