Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Paulo Martins Gonçalves.
De forma a garantir o normal funcionamento das unidades que integram o Setor do Pessoal da Marinha torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de higiene e limpeza.
Presentemente não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem qualquer outro acordo-quadro, ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza, a vigorar desde a assinatura do contrato, previsivelmente a ocorrer no decurso do mês de junho, até 31 de dezembro de 2021, ou até a entrada em vigor de procedimento desenvolvido pela UMC, a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um procedimento por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) para a formação do contrato de aquisição de serviços de higiene e limpeza, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em 3 de maio de 2021, em sede do processo despesa n.º 3021007542.
Posto o que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Delego, ao abrigo do despacho acima referido, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Paulo Martins Gonçalves, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear os elementos que irão compor o júri que procederá à avaliação das propostas;
e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;
g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;
h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
i) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
j) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
k) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço;
l) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Indicar o gestor do contrato;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval, Paulo Martins Gonçalves, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.
4 de maio de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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