, de 12 de Abril
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano de 1989 no montante de 8 contos
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Março de 1990. - O Director, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4529631.dre.pdf .
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