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Despacho 5187-A/2021, de 21 de Maio

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Sumário

Altera a lista dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais

Texto do documento

Despacho 5187-A/2021

Sumário: Altera a lista dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e das medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID-19, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual, que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, e que prevê as regras aplicáveis ao tráfego aéreo, aos aeroportos e às fronteiras terrestres e fluviais.

Nos artigos 23.º, 25.º e 27.º da referida resolução do Conselho de Ministros, prevê-se a definição, mediante despacho, das listas de países relativamente aos quais se restringe o tráfego aéreo, se determina o confinamento obrigatório aos respetivos passageiros e aos cidadãos que entrem em território nacional por via terrestre, marítima ou fluvial, e se elencam os países e regiões administrativas especiais cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020.

Nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho 4957-A/2021, de 14 de maio, os respetivos anexos, contendo as listas de países acima referidas, podem ser atualizados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, em função da evolução da situação epidemiológica com as incidências a 14 dias por 100 000 habitantes, publicada em 20 de maio de 2021, pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e da aprovação da Recomendação (UE) 2021/767 do Conselho, de 6 de maio de 2021, que altera a Recomendação (UE) 2020/912.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei 44/86, de 30 de setembro, dos artigo 23.º, 25.º e 27.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua atual redação, e do n.º 4 do Despacho 4957-A/2021, de 14 de maio, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:

1 - Alterar os anexos i e ii do Despacho 4957-A/2021, de 14 de maio, que passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Lista dos países a que se refere o n.º 1

1 - África do Sul.

2 - Brasil.

3 - Chipre.

4 - Índia.

5 - Lituânia.

6 - Suécia.

ANEXO II

Lista dos países e das regiões administrativas a que se refere o n.º 2

Países

1 - Austrália.

2 - Coreia do Sul.

3 - Israel.

4 - Nova Zelândia.

5 - Ruanda.

6 - Singapura.

7 - Tailândia.

8 - República Popular da China.

Regiões Administrativas Especiais

1 - Hong Kong.

2 - Macau.»

2 - O presente despacho entra em vigor às 00h00 de 22 de maio de 2021.

21 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

100000318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4529134.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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