Decreto-lei 192/92, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 207/1992, Série I-A de 1992-09-08.
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Data:
1992-09-08
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Prorroga o prazo fixado pelo nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 75/89 de 3 de Março, relativo à reestruturação de algumas carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do LNETI.
Decreto-Lei 192/92
de 8 de Setembro
O
Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março, veio viabilizar, durante um período de três anos a contar da sua entrada em vigor, o acesso à denominada carreira técnica dos funcionários das carreiras específicas do LNETI - ex-técnicos experimentadores e técnicos experimentadores operadores de reactor - que, por força do mesmo diploma, tenham transitado para a carreira técnico-profissional de nível 4 e frequentado com aproveitamento um curso de formação adequado, a aprovar por portaria conjunta do Ministro da Indústria e Energia e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
Contudo, no LNETI não foi ainda possível proceder à realização do mesmo.
Nessa medida, importa estabelecer uma solução para o problema, a qual passa pela possibilidade de realização do referido curso, mediante a prorrogação do prazo previsto naquele diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. - 1 - O prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março, é prorrogado pelo período de um ano.
2 - O presente diploma reporta os seus efeitos a 8 de Março de 1992.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 16 de Agosto de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Agosto de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/09/08/plain-45280.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/45280.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-03-03 -
Decreto-Lei
75/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Reestrutura as carreiras de técnico experimentador de reactor e de desenhador projectista, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), e cria a carreira de enfermagem no mesmo quadro.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1993-02-25 -
Portaria
223/93 -
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (ANTERIORMENTE DESIGNADO PELO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL), CONSTANTE DO MAPA XV ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, ACRESCENTANDO LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA QUE VISAM INTEGRAR TÉCNICOS ADJUNTOS OPERADORES DE REACTOR E TÉCNICOS ADJUNTOS EXPERIMENTADORES HABILITADOS PARA O EFEITO.
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