Rectificação 8/92
Declara-se que a Lei 11/92, de 15 de Julho, que autoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho, alterando o regime constante do Decreto-Lei 519-C1/79, de 29 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 161, de 15 de Julho de 1992, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea j) do artigo 2.º, onde se lê «recomendação do Conselho Económico e Social» deve ler-se, nas duas referências, «recomendação da Secção de Concertação do Conselho Económico e Social».
Assembleia da República, 27 de Julho de 1992. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José Manuel Cerqueira.