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Rectificação 8/92, de 27 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA A LEI NUMERO 11/92, DE 15 DE JULHO, QUE AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE REGIME JURÍDICO DAS RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO.

Texto do documento

Rectificação 8/92
Declara-se que a Lei 11/92, de 15 de Julho, que autoriza o Governo a legislar em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho, alterando o regime constante do Decreto-Lei 519-C1/79, de 29 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 161, de 15 de Julho de 1992, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea j) do artigo 2.º, onde se lê «recomendação do Conselho Económico e Social» deve ler-se, nas duas referências, «recomendação da Secção de Concertação do Conselho Económico e Social».

Assembleia da República, 27 de Julho de 1992. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José Manuel Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-C1/79 - Ministério do Trabalho

    Estabelece o regime jurídico das relações colectivas de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Lei 11/92 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE REGIME JURÍDICO DAS RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO, POR FORMA A ALTERAR O REGIME CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 519-C1/79, DE 19 DE DEZEMBRO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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