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Deliberação 529/2021, de 20 de Maio

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Sumário

Suspensão do Regulamento de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Deliberação 529/2021

Sumário: Suspensão do Regulamento de Apoio ao Associativismo.

Deliberação de Suspensão de Regulamento de Apoio ao Associativismo

Considerando que o Regulamento de Apoio ao Associativismo foi aprovado pelo órgão executivo e deliberativo desta junta de Freguesia e publicado no Diário da República, 2.ª série, Regulamento 244/2021, de 16 de março de 2021;

Considerando o âmbito do regulamento em causa, que visa disciplinar as condições de concessão, os tipos e as formas de concessão de apoios ao Associativismo Cultural, Recreativo, Desportivo e Juvenil, em áreas de atividade não abrangidas por acordos de cooperação específicos, bem como a concessão de apoios para a promoção do desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, de cidadania, de apoio à juventude e à população sénior, ou outros que manifestem interesse para a comunidade;

Considerando que a situação pandémica provocada pelo vírus COVID-19 se mantém, provocando na sociedade e massa associativa da freguesia dificuldades na projeção de atividades no que diz respeito aos pedidos de apoio no âmbito do regulamento em vigor;

Considerando a exigência e esforço quer financeiro quer logístico que as associações se vão defrontar neste período;

Considerando que no que diz respeito aos apoios anteriormente estabelecidos por via de protocolo de colaboração com as associações, constantes no Orçamento 2021 desta autarquia, manter-se-ão de acordo com o clausulado, bem como os pedidos de apoio pontuais solicitados por parte das associações e que serão estes avaliados e deliberada a sua atribuição conforme deliberação por parte do órgão executivo;

Considerando a possibilidade de suspensão da eficácia do presente regulamento através do órgão competente para a sua emissão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo:

Delibera-se, por aprovação pela União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão em 08/04/2021 e por aprovação da Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão em 29/04/2021, a suspensão dos efeitos atinentes ao Regulamento de Apoio ao Associativismo, até ao final do ano de 2021.

30 de abril de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.

314226413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4526302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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