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Portaria 822/92, de 24 de Agosto

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Sumário

RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO UM LUGAR DA CARREIRA TECNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, O CURSO DE DESENHO DE CONSTRUCAO CIVIL, MINISTRADO DE OUTUBRO DE 1983 A JULHO DE 1984, PELO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE, COMPLEMENTADO PELO CURSO DE MEDIAÇÕES E ORÇAMENTOS, MINISTRADO DE OUTUBRO DE 1984 A JULHO DE 1985 NO MESMO CENTRO, CUMULATIVAMENTE A POSSE DO 9 ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE.

Texto do documento

Portaria 822/92
de 24 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugar da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de desenho, constante dos quadros de pessoal dos municípios, o curso de Desenho de Construção Civil, ministrado de Outubro de 1983 a Julho de 1984 pelo Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, complementado pelo curso de Medições e Orçamentos, ministrado de Outubro de 1984 a Julho de 1985 no mesmo Centro, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 4 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-28 - Portaria 1042/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova os modelos de crachá e de cartão de livre trânsito para identificação dos funcionários e agentes da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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