Sumário: Mobilidade interna para a carreira/categoria de técnica superior, área de ciências sociais ou educação.
Para os devidos efeitos se torna público que por, por decisão da Junta de Freguesia de Paranhos tomada em 27/04/2021, se promoveu a mobilidade interna por conveniência para o interesse público nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), da Assistente Técnica Maria da Luz Costa Coutinho Carvalho, para a carreira/categoria de Técnica Superior, área de Ciências Sociais ou Educação ao abrigo da mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da LGTFP, com efeitos a partir de 30 de abril de 2021, passando a auferir o vencimento mensal equivalente à 1.ª posição remuneratória e 11.º nível remuneratório da Tabela Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
3 de maio de 2021. - O Presidente da Junta, Dr. Alberto Amaro Guedes Machado.
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