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Aviso 9549/2021, de 19 de Maio

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Sumário

Decisão de elaborar o Plano de Pormenor de São Martinho

Texto do documento

Aviso 9549/2021

Sumário: Decisão de elaborar o Plano de Pormenor de São Martinho

Início de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de São Martinho

O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 22 de abril de 2021, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor de São Martinho, que deverá estar concluído no prazo de 24 meses.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal da Trofa em www.mun-trofa.pt.pt e nas instalações da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, sitas na rua Imaculada Conceição, 4785-684 Trofa.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Trofa e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações do Pólo I desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a Rua das Indústrias, 393, Ap. 65, 4786-909 Trofa ou por via eletrónica para geral@mun-trofa.pt

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

3 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 22 de abril de 2021, a Câmara Municipal deliberou:

1 - Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de São Martinho, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal:

2 - Aprovar a oportunidade e os termos de referência para a elaboração do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;

3 - Definir o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a elaboração do Plano de Pormenor em causa e proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;

4 - Determinar que a elaboração está isenta do procedimento de Avaliação Ambiental;

5 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte) do teor da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT;

6 - Proceder à publicação do conteúdo da deliberação no Diário da República e à sua divulgação, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio da internet da Câmara Municipal, nos termos do n. º1 do artigo 76.º do RJIGT.

3 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Humberto Pereira da Silva.

614204884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4524808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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