Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições na diretora do Núcleo de Prestações.
Subdelegação de competências
O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado Nuno Miguel Correia Teixeira Maia, pelo Despacho 2620/2021, datado de 2 de março de 2021, publicado no DR n.º 47, 2.ª série, de 9 de março, subdelegou competências em mim, Luís Carlos Mendes Plácido, diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, com faculdade de subdelegação.
Nos termos dos artigos 46 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Maria da Assunção Fradique Amaro, no âmbito do respetivo Núcleo:
1.1 - A competência genérica para:
1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo de Prestações, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - A competência específica para:
1.2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;
1.2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da proteção na parentalidade;
1.2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença;
1.2.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
1.2.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
1.2.7 - Despachar os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;
1.2.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
1.2.9 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;
1.2.10 - Despachar os pedidos de justificação de faltas a juntas médicas, ao abrigo do Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;
1.2.11 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.2.12 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.2.13 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.2.14 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
1.2.15 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
1.2.16 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.2.17 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;
1.2.18 - Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beneficiários;
1.2.19 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.2.20 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;
1.2.21 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
1.2.22 - Decidir processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade;
1.2.23 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;
1.2.24 - Emitir certidões, ao abrigo do artigo 83.º do Código do Procedimento Administrativo;
1.2.25 - Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1.2.26 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
2 - Subdelego ainda na referida diretora, a competência para, no âmbito da respetiva área:
2.1 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
2.2 - Autorizar deslocações;
2.3 - Despachar os processos de justificação de faltas.
3 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 49.º do C.P.A., designadamente os poderes de avocação e supervisão.
4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
4 de maio de 2021. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Luís Carlos Mendes Plácido.
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