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Aviso 9479/2021, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Miraflores

Texto do documento

Aviso 9479/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Miraflores.

Abertura de Procedimento Concursal para Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Miraflores

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, abre-se o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas De Miraflores, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.º 3 e n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/12 de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas De Miraflores, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aemiraflores.edu.pt/), entregues, pessoalmente, contra recibo, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas De Miraflores, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento das 9.00 horas às 15.00 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas De Miraflores, Escola Secundária de Miraflores, Avenida General Norton Matos Miraflores, 1495-148 Algés, Oeiras, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1. Prazo fixado para apresentação das candidaturas (data de expedição dos correios), contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas De Miraflores - Nome do candidato».

3.1 - A minuta do requerimento de admissão está disponível na página eletrónica do agrupamento (http://www.aemiraflores.edu.pt/) e nos Serviços de Administração Escolar.

4 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de intervenção com a respetiva caracterização do Agrupamento de Escolas, em suporte papel que não deverá exceder as 25 páginas, redigidas com letra Calibri, tamanho 11, margem normal e espaçamento 1,5. As páginas devem numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato define a missão e grandes linhas orientadoras da ação e explicitação do plano estratégico, onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Comprovativo de Habilitações Literárias;

e) Certificados de Formação Profissional;

f) Registo Criminal.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas De Miraflores.

6 - Os candidatos são apreciados considerando:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando, designadamente, verificar se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, visa apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

7 - Nos Serviços de Administração Escolar e na página eletrónica do agrupamento (http://www.aemiraflores.edu.pt/) encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal.

8 - As listas dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos do mesmo serão afixadas, em local apropriado, junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas da Miraflores e divulgadas na página eletrónica do agrupamento (http://www.aemiraflores.edu.pt/) no prazo de cinco dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção e à comunidade educativa através da afixação nos locais apropriados das instalações do agrupamento e na sua página eletrónica.

Visto e aprovado em reunião do Conselho Geral de 29 de abril de 2021.

4 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Pedro Manuel Lourenço Tinoco.

314209306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4524664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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