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Aviso 9472-A/2021, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública, referente à proposta da 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Penafiel

Texto do documento

Aviso 9472-A/2021

Sumário: Abertura do período de discussão pública, referente à proposta da 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Penafiel.

6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal

Discussão Pública

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária pública de 17 de maio de 2021, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e 2, do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), determinar à abertura do período de discussão pública, referente à proposta da 6.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Penafiel, pelo período de 30 dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados), com início no 5.º dia posterior à publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante este período, os interessados poderão consultar o processo, na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no portal da internet www.cm-penafiel.pt.

A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, deverão ser apresentadas por escrito, enviadas à Câmara Municipal de Penafiel, por carta registada, ou para o endereço de correio eletrónico da autarquia penafiel@cm-penafiel.pt ou entregue diretamente no Balcão Único de Atendimento.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República, 2.ª série, e divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial, da página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

17 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

Deliberação

António Fernando Mesquita Barbeitos, diretor do departamento de gestão organizacional da Câmara Municipal de Penafiel:

Certifica, que esta Câmara Municipal, na reunião ordinária pública, realizada a 17 de maio de 2021, tomou a deliberação 1786, que de seguida se transcreve:

Deliberação 1786 de 17 de maio de 2021

Assunto: Proposta da 6.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM):

Abertura do período de Discussão Pública, pelo período de 30 dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados), com início no 5.º dia posterior à publicação do aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1 e 2, do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT);

Publicação de aviso no Diário da República e a sua divulgação através da comunicação social, da plataforma de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

Proposta: Subscrita pelo Senhor Vereador Pedro Cepeda, datada de 2021-04-30 e pelo Senhor Presidente da Câmara, datada de 2021-04-30, documento que se dá por inteiramente reproduzido e que passa a fazer parte integrante desta ata.

Documentos que acompanharam a proposta: Informação do DOSMA-CUPM, datada de 2021-04-30, relatório de fundamentação alteração/aditamento, relatório plantas aditamento e peças desenhadas, documentos que se dão por inteiramente reproduzidos e que passam a fazer parte integrante desta ata.

Votação: Aprovado por unanimidade.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.

Penafiel, 2021-05-17. - O Diretor do Departamento de Gestão Organizacional, António Barbeitos, Dr.

614249742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4524133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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