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Despacho 5020/2021, de 18 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Desenvolvimento Social nas diretoras de núcleo e chefe de setor

Texto do documento

Despacho 5020/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Desenvolvimento Social nas diretoras de núcleo e chefe de setor.

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Diretora do Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto de Segurança Social, I. P., através do Despacho 3326/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021, subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Diretora do Núcleo de Resposta Sociais, licenciada Maria do Céu Correia Pereira, a competência para praticar os seguintes atos:

1.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.2 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS;

1.3 - Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados com vista ao licenciamento de serviços e estabelecimentos de apoio social;

1.4 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

1.5 - Colaborar com o Departamento de Fiscalização no cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e outras entidades privadas que exerçam atividades de apoio social, nomeadamente nos processos de encerramento;

1.6 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais.

1.7 - Instruir os processos de celebração de acordos de cooperação;

1.8 - Colaborar na definição de prioridades de orçamento programa;

2 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Renata Filipa Monteiro Felgueiras, os poderes necessários para:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2.2 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

2.3 - Dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar e assegurar os respetivos procedimentos;

2.4 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e ELI's.

2.5 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.6 - Desenvolver estratégias de parentalidade positiva;

2.7 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;

3 - Na Chefe de Setor de Qualificação e Território, licenciada Sílvia Margarida Barros de Magalhães, os poderes necessários para:

3.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

3.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e da qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

3.3 - Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades em todas as matérias da sua competência;

3.4 - Acompanhar a qualificação dos serviços e respostas sociais;

3.5 - Dinamizar e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e avaliação das Redes Sociais e SAAS;

3.6 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;

3.7 - Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos que recorram aos serviços;

3.8 - Acompanhar e apoiar tecnicamente os Núcleos Locais de Inserção (NLI), ao nível da consolidação de parecerias e metodologias de intervenção;

3.9 - Efetuar o encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social, através da Equipa Distrital de Emergência da Linha Nacional de Emergência Social;

3.10 - Dinamizar e coordenar o atendimento em situação de catástrofe e desenvolver as atividades neste âmbito, no que respeita às competências do Centro Distrital;

3.11 - Acompanhar e colaborar na avaliação, visando resposta das problemáticas especificas, nomeadamente, toxicodependência, imigração, minorias étnicas, violência doméstica, tráfico de seres humanos e pessoas sem abrigo;

3.12 - Implementar e assegurar o desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados a pessoa em situação de dependência;

3.13 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

3.14 - Colaborar com os Serviços Centrais na implementação de respostas e serviços sociais, dirigidos à população em situação de vulnerabilidade;

3.15 - Assegurar e qualificar a representação da Segurança Social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ); Rede Social; NLI.

4 - Aos dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito dos núcleos e sector que dirigem, a competência para:

4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

4.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

4.3 - Autorizar férias antes da aprovação dos planos anuais, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;

4.4 - Aprovar o plano de férias, e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;

4.5 - Autorizar as deslocações em serviço no desempenho de funções aos trabalhadores afetos ao Sector;

4.6 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

4.7 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específicas.

O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências.

23 de abril de 2021. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Viana do Castelo, do Instituto de Segurança Social, I. P., Marcelo Deus Matos Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4523156.dre.pdf .

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