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Regulamento 450/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Aprova o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Junta de Freguesia de Salão

Texto do documento

Regulamento 450/2021

Sumário: Aprova o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da Junta de Freguesia de Salão.

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

I - Introdução

O Concelho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei 54/2008, de 4 de setembro, é uma entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas, e desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.

No âmbito da sua atividade, o CPC aprovou uma Recomendação, em 1 de julho de 2009, sobre "Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas", nos termos da qual os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem elaborar planos de gestão de riscos e infrações conexas.

Considerando que a corrupção é um fenómeno organizacional que suscita graves preocupações morais e políticas, afeta a boa gestão dos negócios públicos e o desenvolvimento económico e distorce as condições de concorrência, a responsabilidade da sua luta é uma incumbência de todas as organizações;

Considerando que se reconhece como crucial para o crescimento e sucesso continuados o incremento da confiança da freguesia e dos seus órgãos, dos colaboradores, de clientes, fornecedores e de outras entidades com quem estabeleça relações, bem como da própria comunidade onde desenvolve as suas atividades;

Considerando ainda que a gestão é uma responsabilidade, quer de todos os trabalhadores das instituições, quer dos membros dos órgãos, quer do pessoal com funções dirigentes, quer do mais simples funcionário;

Tendo em atenção as considerações antecedentes, a União das Freguesias de Monte Real e Carvide, consciente de que a corrupção e os riscos conexos são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições;

Apresenta o seu Plano de Prevenção de Riscos de Gestão; incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, aplicável, de forma genérica, aos membros dos órgãos e a todos os trabalhadores e colaboradores da Junta de Freguesia de Salão.

II - Compromisso Ético

Para além das normas legais aplicáveis, as relações que se estabelecem entre os membros dos órgãos, os funcionários e os demais colaboradores da Junta de Freguesia, bem como no seu contacto com as populações, assentam nomeadamente, nos seguintes conjuntos de princípios e valores, cujo conteúdo está, em parte, já enumerado na Carta de ética da Administração Pública:

Integridade, procurando as melhores soluções para o interesse público que se pretende atingir;

Comportamento Profissional;

Consideração ética nas ações;

Responsabilidade Social;

Não exercício de atividades externas que possam interferir com o desempenho das suas funções na freguesia ou criar situações de conflitos de interesses;

Promoção, em tempo útil, do debate necessário à tomada de decisões;

Respeito absoluto pelo quadro legal vigente e cumprimento das orientações internas e das disposições regulamentares;

Manutenção da mais estrita isenção e objetividade;

Transparência na tomada de decisões e sua difusão dos membros dos órgãos;

Igualdade no tratamento e não descriminação;

Declaração de qualquer benefício que possa influenciar a imparcialidade com que exercem as suas funções.

Nesta conformidade, a ética deve ser praticada no dia-a-dia entre nós, na nossa organização e, também, no contacto direto com os cidadãos, enquanto "clientes" desta organização. Assim, no exercício das suas funções, os "atores" desta organização deverão pautar a sua ação quotidiana, observando alguns desses princípios:

Legalidade - a atividade autárquica rege-se pelo princípio da legalidade e os seus agentes devem pugnar pelo estrito e pontual cumprimento dos procedimentos legais e regulamentares aplicáveis a cada caso concreto.

Competência e responsabilidade - os trabalhadores devem colocar, no desempenho das suas funções, o máximo de responsabilidade, rigor e isenção.

Lealdade, justiça e equidade - os trabalhadores da autarquia devem agir de forma leal e justa para com os cidadãos, pugnando, sempre, pela equidade no exercício das suas funções.

Igualdade de tratamento - todos os cidadãos devem ser tratados com total isenção e respeito nos serviços desta autarquia.

Reconhecimento e espírito de equipa - numa organização desta natureza, a motivação no trabalho, o espírito de entreajuda e a solidariedade entre todos os agentes da atividade autárquica contribuem, em grande medida, para o bom desempenho de todos em prol de todos. O reconhecimento e valorização das suas prestações por parte de quem dirige e o relacionamento pessoal entre os diversos serviços deve estar sempre presente no exercício das funções autárquicas.

Defesa dos recursos da Junta de Freguesia - todos têm o dever de proteger e respeitar o património da Junta de Freguesia, contribuindo, assim, para a colocação ao serviço da comunidade de todos e dos melhores recursos disponíveis da autarquia.

Serviço público - A Junta de Freguesia presta um serviço público à comunidade da sua área de jurisdição. Nesse sentido, todos os agentes ao serviço da autarquia devem interiorizar que o interesse público se sobrepõe ao particular. A procura da excelência do serviço deve pautar a nossa conduta.

III - Identificação dos Responsáveis

Para além dos eleitos para os órgãos da Junta de Freguesia de Salão, são responsáveis pela execução deste Plano, todos os trabalhadores ao serviço da Junta de Freguesia;

IV - Gestão de Riscos por Atividade

A gestão de riscos é uma responsabilidade dos autarcas e de todos os colaboradores da Junta de Freguesia, nos seus diversos níveis.

Para o efeito, existe um Regulamento de Controlo Interno, que tem em vista a eficácia e eficiência das respetivas operações, a fiabilidade do reporte financeiro, incluindo a análise da execução orçamental e as diferentes demonstrações financeiras, e por último, a conformidade com as leis e regulamentos em vigor.

Dada a dimensão da autarquia, não existe uma auditoria interna independente. A gestão conta, para o efeito, com a fiscalização da Assembleia de Freguesia. Compete por isso aos autarcas superintender o funcionamento dos diferentes controlos internos ao nível de cada setor.

Foram identificados os seguintes riscos e adotadas as seguintes medidas:

1 - Secretaria

Trata-se de uma área de potencial existência de riscos, passível de situações menos corretas nunca detetadas ao nível da tesouraria, devido à existência de recebimentos em dinheiro no caso de algumas receitas próprias, e ao nível de gestão de compras e stocks.

Foram estabelecidos mecanismos de controlo a vários níveis com a segregação de funções a nível da avaliação e decisão, nomeadamente:

Cumprimento do regime da contratação pública;

Cumprimento do manual de procedimentos;

Formação dos intervenientes no processo aquisitivo, relativamente ao novo Código dos Contratos Públicos, e como se deve proceder em caso de conflito de interesses;

Regra para procedimentos por ajuste direto, no sentido que, sempre que possível, sejam consultados vários fornecedores;

Mecanismos de controlo à posteriori dos moldes como foi efetuado o serviço;

Processamento de pagamentos e recebimentos com registo informático;

Registo e direcionamento de reclamações.

2 - Obras e manutenção

Trata-se de uma área de potencial existência de riscos de corrupção e de infrações conexas, ainda que nunca detetadas.

Foram, mesmo assim, estabelecidos mecanismos de controlo, a vários níveis, com segregação de funções, com diferentes níveis de avaliação e decisão, nomeadamente:

Cumprimento do regime de contratação pública;

Cumprimento integral do manual de procedimentos;

Formação dos intervenientes no processo aquisitivo, relativamente ao novo Código dos Contratos Públicos, e como se deve proceder em caso de conflito de interesses;

Regra de procedimentos por ajuste direto, no sentido que, sempre que possível, sejam consultados vários fornecedores;

Mecanismos de controlo à posteriori dos moldes como foi efetuado o serviço.

V - Controlo e Monitorização do Plano

O Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, passa a ser mais um instrumento de trabalho, sendo de todo o interesse que se verifique da sua aplicação a necessidade de ajustes, para o qual é destinado.

Compete ao Executivo da autarquia, o qual é responsável pela sua avaliação permanente. Assim, sendo, no final de cada ano, deve elaborar um relatório completo, objetivo, claro, conciso e oportuno.

6 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Salão, Sérgio Eliseu Duarte Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 54/2008 - Assembleia da República

    Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e estabelece a sua composição e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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