Sumário: Consolidação de mobilidade intercategorias do trabalhador Artur de Matos.
Consolidação de mobilidade intercategorias do trabalhador Artur de Matos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por despacho da Presidente da Câmara de 12 de abril de 2021, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercategorias, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas na sua redação atual (LTFP), do trabalhador Artur de Matos, na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível 17 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de maio de 2021.
23 de abril de 2021. - O Vereador, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.
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