Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria do trabalhador Joaquim José Ventura Araújo.
Torna-se público que foi autorizada, pelo meu Despacho 1424/VMJM/2021, de 30 de abril de 2021, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do trabalhador Joaquim José Ventura Araújo, técnico superior, com efeitos a 1 de maio de 2021, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, passando o referido trabalhador a integrar o mapa de pessoal desta Câmara Municipal e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem.
4 de maio de 2021. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.
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