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Edital 559/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Regulamento municipal referente ao apoio à recuperação da atividade económica no âmbito da pandemia COVID-19

Texto do documento

Edital 559/2021

Sumário: Regulamento municipal referente ao apoio à recuperação da atividade económica no âmbito da pandemia COVID-19.

Manuel António Natário Cordeiro, Presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de São João da Pesqueira, em sessão ordinária realizada em 26 de abril de 2021, sob a proposta aprovada da Câmara Municipal na reunião ordinária de 15 de abril de 2021, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica do Concelho de S. João da Pesqueira no âmbito da pandemia COVID-19.

3 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.

Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica do Concelho de S. João da Pesqueira no âmbito da pandemia COVID-19

Nota Justificativa

A pandemia COVID 19 que se instalou no país levou a que o governo decretasse o Estado de Emergência Nacional, renovando-o sucessivamente, situação que determinou o encerramento de instalações e estabelecimentos e a suspensão de atividades de comércio a retalho e de atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público.

No período de tempo em que vigorou o Estado de Emergência, devido às regras que se impunham cumprir, nomeadamente, o dever de confinamento, inúmeras empresas concelhias viram-se confrontadas com avultadas quebras na faturação.

Uma situação ímpar com contornos verdadeiramente imprevisíveis a qual, se deve a todo o custo tentar inverter em nome não só da estabilidade social, tão necessária ao desenvolvimento e bem-estar de qualquer sociedade, mas e também económica na medida em que urge revitalizar o tecido económico concelhio.

Considerando que constitui atribuição do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da promoção do desenvolvimento económico, de acordo com o disposto no artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2 alínea m), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Que compete à Câmara Municipal, no âmbito da estratégia de valorização e promoção da atividade económica, atento o preceituado nas alíneas o) e ff), do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, deliberar sobre as formas de concessão de apoios a entidades e organismos legalmente constituídos e promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.

O artigo 35.º-U do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, determina que para efeitos do disposto na na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, considera-se como apoio à atividade económica de interesse municipal a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma.

O Município de S. João da Pesqueira, não obstante ter vindo a adotar várias medidas de incentivo à revitalização do comércio e serviços, como a isenção de diversas taxas, redução de preços dos serviços de água, saneamento e resíduos, lançamento de "vouchers" para utilização no comércio local, entende que importa criar mais medidas para minimizar os impactos negativos da pandemia no tecido económico do concelho.

Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas extraordinárias que se pretende implementar, verifica-se que estas medidas irão contribuir para a valorização empresarial no município de S. João da Pesqueira, mitigando os efeitos económicos da crise. Os custos com as presentes medidas estimam-se em 80.000 euros.

Os benefícios inerentes à execução e aplicação destas medidas extraordinárias afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que tais medidas promoverão a economia local e contribuirão para a manutenção do nível de emprego no concelho.

Foi deliberado na reunião de Câmara de 18 de março de 2021, deliberação 66/2021, a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a elaboração do Regulamento Municipal "Apoio à Recuperação da Atividade Económica do Concelho de S. João da Pesqueira no âmbito da pandemia COVID-19" e a respetiva publicitação, através do edital 23 datado de 01.04.2021, pelo prazo de 10 dias úteis, na página institucional do Município de São João da Pesqueira, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Durante o período de participação procedimental não se verificou a constituição de interessados nem foram apresentados contributos.

Nos termos e com os fundamentos constantes no n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, não se procedeu à realização de audiência de interessados. Não só porque as estas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica e atendendo ao objetivo que o executivo pretende alcançar, com a elaboração deste regulamento, nomeadamente mitigar e atenuar o impacto na economia local das restrições que o país tem enfrentado com a emergência de saúde pública de âmbito mundial, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, a que se seguiu a classificação do vírus COVID-19 como pandemia, no dia 11 de março de 2020.

Estas medidas são excecionais e de aplicação urgente, no sentido de reativar e revitalizar, o quanto antes, a atividade económica local, manifestamente importante para a manutenção dos níveis de emprego e, consequentemente, para a fixação e bem-estar da população, aspetos absolutamente decisivos para qualquer concelho do interior, pelo que a realização da diligência em apreço poderia comprometer a utilidade e os efeitos que se pretendem alcançar.

Considerando que compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea K), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município a quem compete por força do artigo 33.º, n.º 1, alínea g), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município.

Considerando que a atribuição de incentivos deverá respeitar princípios gerais da atividade administrativa designadamente, os princípios da legalidade, igualdade, imparcialidade e transparência, impondo-se previsão geral e abstrata dos concretos termos da atribuição daquele.

A Assembleia Municipal, através de deliberação tomada em sessão municipal de 26 de abril de 2021, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberada na reunião ordinária de 15 de abril de 2021, deliberação 90, aprova e promove o "Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica do Concelho de S. João da Pesqueira no âmbito da pandemia COVID-19".

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 35.º-U do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento pretende definir um conjunto de medidas excecionais e temporárias a conceder a empresas e empresários em nome individual, no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Recuperação da Atividade Económica em resposta à pandemia causada pela COVID-19.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento abrange empresas e empresários em nome individual com estabelecimento no concelho de S. João da Pesqueira que geram negócio no concelho, que sejam entidades empregadoras e que tenham por objeto a prática de atos de comércio e que tenham iniciado atividade até 14 de janeiro de 2021 inclusive.

Artigo 4.º

Beneficiários do apoio

1 - Podem beneficiar do apoio as micro e pequenas empresas, de acordo com a classificação do IAPMEI que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Aquando da formalização do pedido:

i) Tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada;

ii) Se verifique a inexistência de dívidas ao Município;

b) Comprovativo de certificação de micro ou pequena empresa;

c) Tenham tido instalações e estabelecimentos encerrados ou parcialmente encerrados ou atividades suspensas ou parcialmente suspensas na sequência da declaração de Estado de Emergência, durantes os meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, em conformidade com o Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro e seguintes.

2 - Apenas são elegíveis as atividades constantes do Anexo I

Artigo 5.º

Apoio financeiro

1 - O apoio previsto no presente regulamento consiste num apoio financeiro não reembolsável, pago mediante a emissão de fatura, discriminado da seguinte forma:

a) Para os estabelecimentos arrendados que tenham estado encerrados ou com atividade suspensa, o apoio corresponde a 90 % do valor de duas rendas mensais, acrescido de uma componente fixa única de 250,00 euros, com o limite global de 2 IAS (877,62(euro));

b) Para os estabelecimentos arrendados que tenham estado com atividade parcialmente suspensa, o apoio corresponde a 45 % do valor de duas rendas mensais, acrescido de uma componente fixa única de 125,00 euros, com o limite global de 2 IAS (877,62(euro));

c) Para os estabelecimentos do próprio empresário ou empresa ou cedidos a título gratuito que tenham estado encerrados ou com atividade suspensa, o apoio corresponde a uma componente fixa única de 250,00 euros;

d) Para os estabelecimentos do próprio empresário ou empresa ou cedidos a título gratuito que tenham estado com atividade parcialmente suspensa, o apoio corresponde a uma componente fixa única de 125,00 euros.

2 - No caso de estabelecimentos com empréstimo bancário destinado exclusivamente à aquisição, aplicar-se-ão os apoios aos estabelecimentos arrendados, com as necessárias adaptações.

Artigo 6.º

Formalização da candidatura

1 - O apoio deve ser requerido pelo candidato mediante envio de formulário próprio e respetivos documentos para o Gabinete de Empreendedorismo até 45 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.

2 - O formulário e documentos referidos no número anterior, podem ser enviados para o e-mail (empreendedorismo@sjpesqueira.pt) ou entregues no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira.

3 - O formulário de candidatura é instruído, nomeadamente, com as informações e documentos identificados nas alíneas seguintes:

a) Identificação do candidato;

b) Sede/domicílio fiscal e morada do estabelecimento;

c) Número de telefone/telemóvel;

d) Endereço de correio eletrónico;

e) Número de identificação fiscal e/ou de Pessoa Coletiva;

f) Número do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;

g) Código de acesso à certidão permanente (empresas), no caso de empresário em nome individual comprovativo da situação fiscal integrada extraída do portal das finanças;

h) Comprovativo da titularidade do imóvel ou de utilização a título gratuito, no caso de estabelecimentos próprios ou cedidos a título gratuito;

i) Comprovativo dos recibos das rendas de janeiro, fevereiro e março de 2021 e cópia do contrato de arrendamento, no caso de imóveis arrendados;

j) Contrato de empréstimo e comprovativo do valor das mensalidades de janeiro, fevereiro e março de 2021;

k) Declaração do Contabilista Certificado (CC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) comprovativa de que o empresário/empresa teve instalações e estabelecimentos encerrados ou atividades suspensas ou parcialmente suspensas na sequência da declaração de Estado de Emergência, durantes os meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;

l) Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária, podendo também ser disponibilizado ao Município de S. João da Pesqueira autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva e tributária (NIPC: 506892646 NISS: 20007329430);

m) Certificado PME;

n) Comprovativo do IBAN do candidato (com indicação do nome do promotor, emitido por entidade bancária, sempre que aplicável);

o) Declaração sob compromisso de honra de não encerramento da atividade e manutenção dos postos de trabalho até 31/12/2021;

p) Indicação de ausência de dívidas por regularizar junto do Município de S. João da Pesqueira, situação a validar pelos serviços do Município.

4 - Apenas serão consideradas candidaturas válidas aquelas que apresentem toda a informação e documentação solicitada, sendo que serão devidamente indicados os elementos em falta, sempre que aplicável.

5 - À candidatura é atribuído um número de acordo com a ordem da respetiva data e hora de submissão do pedido, sendo o direito ao apoio reconhecido quando, estando corretamente instruída e preenchendo o candidato os requisitos de atribuição do apoio, exista dotação disponível na respetiva modalidade.

6 - A decisão do pedido de apoio é notificada ao candidato por correio eletrónico.

7 - Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, poderão ser solicitados esclarecimentos relacionados com a candidatura e documentação apresentada.

Artigo 7.º

Análise

1 - A Câmara Municipal designará uma comissão de análise das candidaturas, em número impar, constituída por um mínimo de 3 efetivos e 2 suplentes.

2 - A análise das candidaturas deverá ser feita no prazo máximo de dez dias, sendo concedidos quatro dias para efeitos de supressão de irregularidades que venham a ser detetadas quanto aos documentos exigidos na candidatura, bem como para junção de elementos complementares.

3 - A entrega da candidatura fora do prazo, a inelegibilidade ou o incumprimento dos requisitos, o não suprimento de irregularidades e a falta de apresentação dos elementos complementares dentro do prazo fixado no número anterior determina o indeferimento da candidatura.

4 - Em caso de indeferimento proceder-se-á a audiência dos interessados, para no prazo de 10 dias dizerem o que se lhes oferecer.

Artigo 8.º

Decisão e formalização

1 - A decisão sobre a atribuição do apoio previsto no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal.

2 - A deliberação referida no número anterior é objeto de publicação no sítio da internet da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira em https://www.sjpesqueira.pt.

3 - A atribuição de apoio está dispensada de redução de contrato a escrito, entendendo-se que o mesmo resulta da conjugação do presente regulamento com o conteúdo do formulário da candidatura, o qual materializa uma declaração de compromisso de honra, através do qual a entidade candidata aceita sem reservas os presentes termos, condições, deveres e obrigações.

Artigo 9.º

Comunicações

Todas as comunicações estabelecidas no âmbito do presente regulamento serão, obrigatoriamente, efetuadas por e-mail.

Artigo 10.º

Obrigações

1 - Constitui obrigação dos beneficiários do presente regulamento, manter a sua atividade e os postos de trabalho até 31 de dezembro de 2021.

2 - O não cumprimento do disposto no número anterior, implica a devolução total dos apoios concedidos.

Artigo 11.º

Proteção de dados

1 - Os dados pessoais fornecidos pelas entidades candidatas destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio estipulado neste regulamento, sendo a Câmara Municipal responsável pelo seu tratamento.

2 - É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação sempre que os seus titulares o solicitem.

Artigo 12.º

Omissões

1 - Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisadas, decididas e supridas mediante deliberação da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, sem prejuízo das competências regularmente delegadas no responsável pela direção do procedimento.

2 - O responsável pela direção do procedimento ou a comissão de análise, sempre que se justifique poderá em sede de verificação solicitar o envio dos ficheiros saft ou dos registos das faturas no portal e-fatura relativos a 2020 e aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.

ANEXO I

CAE principal das atividades comerciais elegíveis para o apoio objeto do presente Programa

CAE 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos:

471 - Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;

472 - Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;

474 - Comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação (TIC), em estabelecimentos especializados;

475 - Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;

476 - Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados;

477 - Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados;

478 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda.

CAE 56 Restauração e similares:

561 - Restaurantes (inclui atividades de restauração em meios móveis);

562 - Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições;

563 - Estabelecimentos de bebidas.

CAE 90 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias:

90010 - Atividades das artes do espetáculo;

90020 - Atividades de apoio às artes do espetáculo;

90030 - Criação artística e literária;

90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.

CAE 96 - Outras atividades dos serviços:

9601 - Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

9602 - Atividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza;

9604 - Atividades de bem-estar físico;

9609 - Outras atividades de serviços pessoais, n. e.

Outras atividades:

85600 - Atividades de serviços de apoio a educação;

18120 - Gráficas - Outra impressão;

314202023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2021-01-14 - Decreto 3-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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