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Aviso 9355/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 266/2021/URB, referente a alteração ao lote n.º 8 do alvará de loteamento n.º 10/93, de 1993/04/30

Texto do documento

Aviso 9355/2021

Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 266/2021/URB, referente a alteração ao lote n.º 8 do alvará de loteamento n.º 10/93, de 1993/04/30.

Processo 266/2021/URB - Manuel de Almeida e Silva.

Emidido Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 8 do alvará de loteamento n.º 10/93, emitido em 30/04/1993, o qual consiste em modificar o polígono base; modificar o uso de edifício principal (de habitação unifamiliar para edifício de habitação coletiva com 2 fogos (moradias geminadas); aumentar a área de implantação (de 119 m2 para 331 m2); aumentar a área de construção total (de 238 m2 para 603 m2);constituição de uma área de anexos (59,00 m2) e aumento do n.º de fogos (de 1 para 2 fogos).

O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 695/19930514 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 3633, da União das freguesias de Canedo, Vale e Vila Maior, deste concelho.

A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o (s) interessado (s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

2021/05/04. - O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Emídio Sousa.

314206252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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