Sumário: Notificação da sanção de despedimento disciplinar do trabalhador Delfim Monteiro Gomes.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de realização de notificação por via pessoal e postal, notifica-se Delfim Monteiro Gomes, assistente operacional do Mapa de Pessoal do Município de Salvaterra de Magos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 01/2020 - DMA, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em reunião realizada a 07 de abril de 2021, deliberou por unanimidade, precedido de escrutínio secreto, aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento, pelo motivo de violação dos seguintes deveres gerais; de persecução do interesse público, de correção, de assiduidade e de pontualidade, previstos nas alíneas a), h), i) e j), do artigo 73.º conjugados com o n.º 1 e alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º do mesmo diploma.
A sanção de despedimento disciplinar produz efeitos 15 dias após a data da publicação deste aviso e poderá ser impugnada jurisdicionalmente, nos termos dos artigos 223.º, e 224.º respetivamente, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
29 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º
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