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Edital 558/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação Social e Económica Pós-COVID

Texto do documento

Edital 558/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação Social e Económica Pós-COVID.

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 29 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 11 de março de 2021, aprovou o Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação Social e Económica Pós-COVID, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.

5 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação Social e Económica - Pós-COVID

Nota Justificativa

O contexto excecional da pandemia associada ao COVID-19, concretamente as ações e medidas aplicadas ao abrigo das declarações de Estado de Emergência, de Calamidade e de Contingência, criaram um conjunto de constrangimentos e restrições que impactam, com reconhecida severidade, o tecido económico de base local, a rede de estruturas e equipamentos do setor social e as famílias.

A adoção destas medidas, pelo Governo, teve em conta a situação existente no momento da sua aprovação, assentando num juízo de estrita proporcionalidade, como impõem a Constituição e a lei, limitando-se ao indispensável para salvaguardar a saúde pública e o funcionamento da economia, designadamente no que respeita ao abastecimento de bens essenciais aos cidadãos, mas tiveram impacto direto ao nível da economia e das relações de trabalho.

O Regulamento Municipal de Relançamento da Economia, do Investimento - Pós COVID-19, publicado no Diário da República, 2.ª série, no dia 07/10/2020, constituiu um incentivo para apoio à normalização da atividade das empresas sediadas no concelho da Ribeira Grande, mas cujo efeito se esgotou no decurso do ano de 2020, perante os seus pressupostos de aplicação. No entanto, os efeitos da emergência de saúde pública, ocasionada pela doença COVID-19, como uma pandemia internacional, não se esgotaram neste período, nem foram totalmente cobertos pelo mesmo.

Urge, por isso, continuar com medidas de incentivo e equilíbrio, necessários à reposição, dentro do possível e das competências próprias das autarquias, do tecido social e económico do concelho da Ribeira Grande.

Com este Regulamento pretende-se definir os processos, mecanismos e apoios com vista à alavancagem da recuperação da atividade concelhia, intervindo em termos económicos e sociais, com especial atenção aos grupos desfavorecidos e/ou em situação de vulnerabilidade.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto do "Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação Social e Económica - Pós-COVID", em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

Na sequência do supra considerado, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas d), f), l), m) e n), do artigo 23.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 11 de março de 2021 e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 29 de abril de 2021 aprovam o presente "Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação Social e Económica - Pós-COVID"

Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação Social e Económica - Pós-COVID

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à concessão de apoios, de caráter extraordinário, não reembolsáveis, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigação de situações de crise empresarial, constituindo um incentivo para apoio à normalização da atividade dos estabelecimentos estáveis no Concelho da Ribeira Grande.

Artigo 2.º

Objeto de aplicação

Constituem áreas de interesse público, para efeitos do presente Regulamento, e que poderão no seu âmbito ser apoiadas pelo Município da Ribeira Grande:

a) Economia e emprego;

b) Promoção do desenvolvimento;

c) Promoção do arrendamento para fins habitacionais.

Artigo 3.º

Isenção de Taxa de Derrama

As pessoas coletivas, de qualquer setor de atividade, beneficiarão de isenção total da derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), desde que o seu volume de negócios seja igual ou inferior a 150.000,00 euros, sendo esta isenção de reconhecimento oficioso e automático.

Artigo 4.º

Destinatários

Para efeitos do presente Regulamento, são considerados candidatos aos apoios quem se encontra, cumulativamente, nas seguintes situações:

a) Contribui para a manutenção ou a criação de novos postos de trabalho;

b) Contribui para a diversificação do tecido comercial local;

c) Empresários em nome individual e empresas, que tenham sido encerrados, ou que tiveram a sua atividade limitada, por força da lei ou de ato administrativo, proveniente da situação epidemiológica COVID-19;

d) Empresários em nome individual e empresas, que tenham tido, em 2020, uma redução de faturação igual ou superior a 25 %, relativamente ao ano de 2019, ou, para quem tenha iniciado atividade em 2020, e que por força da lei ou de ato administrativo, proveniente da situação epidemiológica COVID-19, tenham sido encerradas ou tiveram a sua atividade limitada.

Artigo 5.º

Requisitos de acesso e condições de atribuição

1 - São elegíveis apenas os estabelecimentos constantes no Anexo I.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo, poderão aceder:

a) Sociedades sob qualquer forma;

b) Empresários em nome individual;

c) Cooperativas;

d) Associações sem fins lucrativos.

3 - Os candidatos aos apoios a atribuir nos termos do presente Regulamento devem, comprovadamente, ter a situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Município da Ribeira Grande.

4 - O volume de negócios, das últimas contas aprovadas do candidato, não pode ter excedido o valor de 200.000,00(euro), no ano de 2019, e para quem tenha iniciado em 2020, não pode ter excedido o valor de 75.000,00(euro).

Artigo 6.º

Apoios

1 - São constituídas as seguintes tipologias de apoios:

a) Apoio financeiro;

b) Apoio à instalação de atividade;

c) Apoio à habitação;

d) Apoio à promoção.

2 - Os apoios, a conceder no âmbito do presente Regulamento, que revistam a forma de um apoio financeiro, são concedidos numa única tranche, revestindo a forma de subsídio a fundo perdido.

3 - O valor do apoio financeiro é calculado, por trabalhador inscrito na Segurança Social, de acordo com o número total de funcionários, da seguinte forma:

a) Quando o número total de funcionários da empresa for 1, para efeitos de valor a atribuir, será considerado como 1;

b) Quando o número total de funcionários da empresa estiver entre 2 e 5, para efeitos de valor a atribuir, será considerado como 2;

c) Quando o número total de funcionários da empresa estiver entre 6 e 10, para efeitos de valor a atribuir, será considerado como 4;

d) Quando o número total de funcionários da empresa estiver entre 11 e 15, para efeitos de valor a atribuir, será considerado como 6;

e) Quando o número total de funcionários da empresa for igual ou superior a 16, para efeitos de valor a atribuir, será considerado como 10.

4 - O valor a atribuir, calculado nos termos do número anterior, é de 660(euro) (seiscentos e sessenta euros), por trabalhador.

5 - O valor do apoio financeiro é efetuado, mediante transferência bancária para o IBAN facultado pelo candidato.

6 - O apoio à instalação de atividade será atribuído para a fixação de um espaço físico, para o exercício da atividade.

7 - O montante máximo, referente ao número anterior, corresponde a 1.5 do valor do IAS de 2020.

8 - O apoio à habitação corresponde à isenção do pagamento de IMI, pelo período máximo de 3 anos.

9 - O apoio referente ao número anterior é destinado aos detentores de alojamento local, no Concelho da Ribeira Grande, e que tenham comprovadamente aderido ao programa criado pelo Governo Regional, denominado "+ Habitação" que tem como finalidade a conversão de alojamentos locais para arrendamento de longa duração.

10 - O apoio à promoção consiste no pagamento de até 85 % do valor, não podendo ultrapassar os 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros), gastos com:

a) Estudos e apoio na elaboração de candidaturas a incentivos;

b) Ações materiais de promoção e marketing, quando relacionados com:

i) Participação em feiras de âmbito nacional ou internacional;

ii) Planos de promoção e desenvolvimento de novos produtos;

iii) Desenvolvimento de página ou plataforma informática de divulgação de empresa ou produto.

11 - Os tipos de apoio concedidos no presente artigo não podem ser atribuídos de forma cumulativa.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura, acompanhado dos documentos obrigatórios para a sua admissão, remetendo-os para os serviços do Município da Ribeira Grande.

2 - O pedido de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) O último relatório de contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento, ou documentos de onde conste elementos suficientes para apreciação da respetiva situação económico-financeira;

b) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;

c) A demonstração da condição de encerramento atividade, efetuada mediante declaração sob compromisso de honra do requerente, e/ou notificação do ato administrativo que determinou o encerramento, no caso do candidato não se encontrar no regime de contabilidade organizada;

d) A demonstração da condição de valor máximo do último volume de negócios exigida, efetuada mediante declaração sob compromisso de honra, a subscrever pelo requerente, no caso do candidato não se encontrar no regime de contabilidade organizada, ou, no caso de ter contabilidade organizada, mediante declaração do respetivo contabilista, inscrito na competente ordem profissional; num ou noutro caso, as declarações devem ser acompanhadas de balancete das contas, devidamente emitido por programa informático certificado.

3 - Ao Município reserva-se o direito de solicitar aos candidatos aos apoios documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução, seguimento e decisão do processo concreto.

4 - Os candidatos que pretendam apresentar candidatura ao abrigo do apoio à instalação deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) O candidato deverá fazer referência ao ramo de atividade em que está inserido;

b) Apresentar contrato de espaço físico no concelho da Ribeira Grande.

5 - O período de candidaturas será fixado, por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, e publicitado nos termos legais.

Artigo 8.º

Apreciação

1 - O Gabinete do Presidente, ou o Vereador com competência delegada na área em questão, fará a apreciação dos pedidos de apoio, em colaboração com a Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, sobre a observância das regras contabilísticas.

2 - Em caso de dúvidas, os serviços municipais podem efetuar diligências complementares, que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo, quer através de entrevistas e vistorias, quer de recolha de informações junto de serviços e entidades.

3 - Poderão ser constituídas regras específicas de orientação, para a apreciação dos pareceres a emitir, relativos aos processos de candidaturas de determinada área de interesse público.

Artigo 9.º

Falsas declarações

As falsas declarações e o incumprimento de quaisquer obrigações, por parte do candidato ou beneficiário, implicam o indeferimento do pedido ou a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância atribuída pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

ANEXO I

Lista de códigos de atividades elegíveis no âmbito do Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação Social e Económica - Pós-COVID

Secção G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, exceto combustíveis;

45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;

47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:

47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; e

47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.

Secção I - Alojamento, Restauração e Similares

55: Alojamento;

56: Restauração e similares.

Outras Atividades Turísticas:

493: Outros transportes terrestres de passageiros;

50102: Transportes costeiros e locais de passageiros;

50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores;

771: Aluguer de veículos automóveis;

772: Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;

773: Aluguer de outras máquinas e equipamentos;

774: Locação de propriedade intelectual e produtos similares, exceto direitos de autor;

79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;

823: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;

93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos;

93211: Atividades de parques de diversão itinerantes;

93292: Atividades dos portos de recreio (marinas);

93293: Organização de atividades de animação turística;

93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.;

93295: Outras atividades de diversão itinerantes.

Outras Atividades Culturais:

90: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;

91: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;

581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações;

59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música;

60: Atividades de rádio e de televisão;

73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;

741: Atividades de design;

742: Atividades fotográficas;

Atividades de Serviços mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia:

855: Outras atividades educativas;

856: Atividades de serviços de apoio à educação;

86230: Atividades de medicina dentária e odontologia;

93130: Atividades de ginásio (fitness);

93192: Outras atividades desportivas, n.e.

95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico

96: Outras atividades de serviços pessoais

96021 - Salões de Cabeleireiro;

96022 - Institutos de Beleza.

314209947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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