Sumário: Regulamento municipal de apoio à recuperação económica do Município da Ribeira Brava.
Regulamento Municipal de apoio à recuperação económica do Município da Ribeira Brava
Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2021, aprovou o Regulamento Municipal de apoio à recuperação económica do Município da Ribeira Brava, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária publica de 11 de março de 2021, entrando o mesmo em vigor após a sua publicação no Diário da República.
30 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
Regulamento Municipal de apoio à recuperação económica do Município da Ribeira Brava
Preâmbulo
No dia 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde, declarou a emergência de Saúde Pública a nível internacional e a 11 de março declarou a doença COVID- 19 provocada pelo vírus SARS-CoV-2 como pandemia.
Neste sentido, temos vivido, em contexto de sucessivas declarações de estado de emergência com a adoção de medidas para combate e controlo da evolução da pandemia.
Contudo, apesar das medidas decretadas por parte do Governo Nacional e Regional temos registado um acréscimo de casos de contágio também no Município da Ribeira Brava e com isso a necessidade de incrementar medidas adicionais para controlo e restrição do contacto entre as pessoas, por forma a reduzir o risco e propagação do vírus.
Todavia essas medidas e restrições enunciadas por parte do Governo têm limitado o normal funcionamento das atividades económicas das micro e pequenas empresas do comércio local, principalmente na área da restauração e bebidas, as atividades culturais e desportivas bem como das empresas em nome individual do Concelho gerando uma grande instabilidade económica para o tecido comercial local e consequentemente familiar.
No entanto os apoios operacionalizados à escala Regional têm sido uma mais valia para cobrir uma parte das necessidades das empresas coletivas, empresas em nome individual e dos trabalhadores independentes, porém, temos assistido a um agravamento da situação financeira dos mesmos, considerando-se assim necessário a adoção de medidas excecionais e temporárias de apoio com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia na economia local e familiar.
Assim sendo urge a necessidade de aprovação do presente regulamento, não se compadecendo os respetivos beneficiários das demoras associadas aos formalismos que advém da realização da fase de audiência de interessados ou de consulta pública, pelo que ficam dispensadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º, do Código do Procedimento Administrativa.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de Setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) n.º2 do artigo 23.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento pretende definir um conjunto de medidas excecionais e condições de acesso ao programa de apoio à recuperação económica do tecido comercial e empresarial do Município da Ribeira Brava.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - São elegíveis ao apoio Municipal as pessoas coletivas e em nome individual com ou sem contabilidade organiza que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham sede e desenvolvimento da sua atividade no Município da Ribeira Brava;
b) Com dimensão de micro e pequena empesa;
c) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2021;
d) Tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
e) Registem quebras de faturação em 2020, face ao período homologo igual ou superior a 30 %;
f) Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2020, ter-se-á em conta a comparação do mês anterior à candidatura com a média mensal dos últimos 12 meses ou desde a data de início de atividade;
g) Tenham como CAE principal (Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramo de Atividade (Rev. 3.0)):
i) CAE 107 - com exceção da subclasse 1073;
ii) CAE 1191;
iii) CAE 14132;
iv) CAE 152;
v) CAE 47 - com exceção das subclasses 473, 474, 4752, 47591, 4773, 4774, 47781, 47783, 479;
vi) CAE 49320;
vii) CAE 56;
viii) CAE 742;
ix) CAE 8553,85600;
x) CAE 96 - com exceção das subclasses 9603 e 9609.
2 - Os trabalhadores independentes (TI) com ou sem contabilidade organizada são elegíveis ao apoio mediante:
a) Tenham sede e desenvolvimento da sua atividade no Município da Ribeira Brava;
b) Ter como atividade exclusiva (nos termos da tabela de atividade do IRS, nos termos do artigo 151.º do CIRS):
i) 1325;
ii) 1326.
c) Registem quebras de faturação em 2020, face ao período homologo igual ou superior a 30 %;
d) Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade até 31 de dezembro de 2020, ter-se-á em conta a comparação do mês anterior à candidatura com a média mensal dos últimos 12 meses ou desde a data de início de atividade;
e) Ter morada fiscal profissional no concelho da Ribeira Brava;
f) Ter atividade aberta em 1 de janeiro de 2021.
CAPÍTULO II
Modalidades de Apoio
Artigo 4.º
Apoios a Conceder e Duração
1 - Este programa consiste em três tipos de apoio:
a) Apoio financeiro - atribuído em uma única prestação de forma não reembolsável;
b) Isenções - isentar o pagamento das taxas de ocupação de espaço público para esplanadas e publicidade bem como facilitar a criação de novas esplanadas ou aumento das existentes;
c) Redução ou isenção do pagamento de rendas - isentar integralmente ou parcialmente o valor das rendas dos espaços municipais;
2 - O apoio financeiro a atribuir nos termos do presente regulamento serão limitados ao montante global da verba inscrita na rubrica do orçamento para esse efeito.
3 - Os beneficiários do programa não podem ter mais do que um dos apoios descritos nas alíneas anteriores para cada estabelecimento.
4 - Após publicação do presente regulamento os candidatos ao apoio têm o prazo de dois (2) meses para submeter as candidaturas nos serviços de atendimento do Município da Ribeira Brava ou via e-mail para recuperacaoeconomica@cm-ribeirabrava.pt.
Artigo 5.º
Apoio Financeiro
1 - O apoio financeiro corresponde a uma única prestação de forma não reembolsável em função das quebras de faturação, iguais ou superiores a 30 %:
a) Candidatos elegíveis de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º:
i) Quebras entre 30 % a 50 % - 500 (euro);
ii) Quebras entre 50 % a 75 % - 1000(euro);
iii) Quebras superiores a 75 % - 1500(euro).
iv) Profissionais de táxi com licença no concelho da Ribeira Brava - 500(euro).
b) Candidatos elegíveis de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º:
i) Trabalhadores independentes - 500(euro).
2 - Os valores mencionados no ponto anterior podem ser alterados sob proposta à Câmara Municipal de acordo com o número de candidaturas apresentadas e com a dotação orçamental prevista para o presente apoio.
CAPÍTULO III
Candidatura e Procedimentos
Artigo 6.º
Candidatura
1 - O apoio deve ser requerido pelo candidato mediante o preenchimento do formulário próprio e com os documentos de suporte necessários para validar as condições de elegibilidade;
2 - A candidatura deve ser entregue via eletrónica para o endereço de correio eletrónico recuperacaoeconomica@cm-ribeirabrava.pt ou nos serviços de atendimento do Município da Ribeira Brava;
3 - Documentos necessários para a formalização da candidatura:
a) Identificação do candidato (cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, número de identificação fiscal);
b) Código de acesso à certidão permanente (empresas);
c) Declaração de início de atividade;
d) Certificado de PME;
e) Declaração do contabilista certificado (CC) ou do revisor oficial de contas (ROC) para efeito de demonstração e comprovação da quebra de faturação nos termos dos artigos 3.º e 5.º;
f) Relatório obtido junto do portal das finanças, contendo a relação de todas as faturas/recibo emitidos para o efeito de demonstração e comprovação dos critérios de elegibilidade nos termos do n.º 2 do artigo 3.º (empresas em nome individual ou trabalhadores independentes, com ou sem contabilidade organizada);
g) Última declaração do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (modelo 3 do IRS);
h) Última declaração do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (modelo 22 do IRC);
i) Última Informação Empresarial Simplificada (IES);
j) Certidão de inexistência de dívidas à segurança Social e à Administração tributária e aduaneira, podendo ser disponibilizadas ao Município da Ribeira Brava autorização para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
k) Declaração de Remunerações da Segurança Social, descriminada com o nome dos trabalhadores, do mês anterior à data da candidatura;
l) Declaração sob Compromisso de Honra em como se compromete com o disposto na alínea b. do n.º 1 do artigo 9.º;
m) Comprovativo do IBAN do candidato (com indicação do nome do promotor);
n) Para os candidatos com o CAE 49320 devem apresentar a licença para exercer a atividade no Concelho da Ribeira Brava;
4 - São válidas as candidaturas que apresentem toda a informação e documentação solicitada.
Artigo 7.º
Análise da Candidatura
1 - Aquando a receção da candidatura nos serviços camarários é atribuído um número de entrada, sendo o apoio atribuído por ordem sequencial de entrada;
2 - Compete à comissão de avaliação designada pelo Presidente da Câmara Municipal verificar e avaliar as candidaturas;
3 - Após a análise das candidaturas, a comissão de avaliação emite um relatório a ser submetido a deliberação da câmara Municipal;
4 - A decisão do pedido de apoio é comunicada ao candidato via e-mail ou por correio para a morada indicada;
5 - Depois da aprovação do apoio pela Câmara Municipal e consequente notificação do beneficiário é feito o pagamento em uma única tranche;
6 - A comissão de avaliação durante a verificação e análise das candidaturas podem solicitar esclarecimentos adicionais;
7 - Em caso de indeferimento da candidatura proceder-se-á a audiência de interessados nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º
Exclusões/Incumprimento
1 - O incumprimento por parte do beneficiário do disposto no presente regulamento constitui fundamento para a devolução total do apoio concedido;
2 - A falta de prestação de informações quando solicitados pela comissão de avaliação no prazo estipulado é fundamento para a sua exclusão;
3 - É da responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e dos documentos entregues sob pena de exclusão ou devolução do montante atribuído.
Artigo 9.º
Obrigações dos Candidatos
1 - Os candidatos ao apoio concedido pelo Município da Ribeira Brava ficam obrigados a:
a) Manter a atividade durante o ano 2021;
b) Manter o número de contratos de trabalho, não cessando os mesmo ao abrigo da modalidade de despedimento coletivo, previsto no artigo 359.º do Código do Trabalho, nem iniciar o procedimento no corrente ano;
c) Usufruir de uma situação contributiva e tributária regularizada;
d) Ter a sua situação perante o Município da Ribeira Brava regularizada;
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 10
Proteção dos Dados
1 - Os dados recolhidos pelos candidatos destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio estipulado neste regulamento, sendo o Município da Ribeira Brava responsável pelo seu tratamento;
2 - É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação sempre que os seus titulares o solicitem.
Artigo 11.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas, decididas e supridas mediante deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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