Sumário: Regulamento do Programa «Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +».
Regulamento do Programa "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +"
João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais previstos no Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o Regulamento de Bolsas de Estudo e de Prémios por Mérito Escolar Programa "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +"
foi consolidado pela Câmara Municipal de Porto Moniz, na reunião do dia 15 de abril de 2021. O documento foi submetido à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada a 30 de abril de 2021.
O projeto de regulamento foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido disponibilizado na Secretaria da Câmara Municipal de Porto Moniz e divulgado na página eletrónica institucional do Município, em www.portomoniz.pt, para efeitos de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação.
Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2 do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, publica-se, na íntegra, a versão final do Regulamento do Programa "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +".
Regulamento do Programa "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +"
Preâmbulo
O Município de Porto Moniz define-se como Concelho Educativo e procura garantir aos seus munícipes o direito fundamental à Educação, em condições de liberdade e igualdade, tendo como máxima "Primeiro as Pessoas".
São objetivos do presente Regulamento possibilitar aos jovens munícipes a possibilidade de prosseguirem os estudos após conclusão do ensino secundário, minimizar a hipótese de não se candidatarem ao ensino superior por fatores económicos e incentivar o regresso aos estudos a todos aqueles que não têm formação superior.
O reconhecimento do esforço e dedicação dos estudantes é igualmente assegurado através da atribuição de prémios de mérito, com o objetivo de premiar o trabalho, o empenho, a perseverança e a excelência escolares. A aquisição de escolaridade de nível médio-superior é fundamental para a construção de uma cidadania consciente, ativa e crítica, a nível político, social, económico, ambiental e cultural; para o desenvolvimento e consolidação dos ideais democráticos, consagrados na Constituição Política Portuguesa (1976) e demais normativos constitucionais; para a consolidação efetiva dos direitos consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); bem como para o crescimento económico sustentável, fator de riqueza e bem-estar das nações.
Com base no pressuposto de que os nossos jovens são hoje, mais do que munícipes, mais do que portugueses, cidadãos do mundo, é objetivo do Município promover todos os meios que contribuam para um aumento das suas competências pessoais e sociais.
A Câmara Municipal de Porto Moniz, no uso das atribuições e competências próprias definidas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma lei, elabora o presente regulamento, para apreciação pública e posterior aprovação definitiva pelo órgão deliberativo municipal, nos termos da mencionada alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento de Bolsas de Estudo e de Mérito Escolar "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +", adiante designado por Regulamento, define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior, bem como os prémios a atribuir por Mérito Escolar.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar os jovens residentes no Concelho de Porto Moniz que frequentam o ensino superior, em Portugal ou no Estrangeiro, e valorizar o mérito escolar dos alunos que frequentam as escolas do Concelho.
2 - O regime previsto neste diploma aplica-se a todos os alunos que se encontrem devidamente matriculados no respetivo curso, mantendo residência no Concelho de Porto Moniz, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira, por motivos de estudo, e aos estabelecimentos de ensino do Concelho de Porto Moniz.
Artigo 3.º
Fins
A atribuição de bolsas de estudo por parte deste Município visa:
a) Incentivar o prosseguimento de estudos a estudantes que tenham concluído o último ano do ensino secundário ou equivalente;
b) Incentivar o retomar dos estudos por parte dos munícipes do Porto Moniz;
c) Distinguir os estudantes de excelência, que frequentam os estabelecimentos de ensino do Concelho de Porto Moniz, através da atribuição de um prémio por mérito;
d) Ajudar as famílias e incentivar a natalidade no Concelho.
CAPÍTULO II
Bolsas de Estudo
Artigo 4.º
Natureza
1 - A bolsa de estudo é uma prestação financeira de valor fixo para comparticipação nos encargos decorrentes da frequência de ensino superior.
2 - A bolsa de estudo é atribuída no curso técnico superior profissional, na licenciatura, no mestrado integrado e no mestrado.
3 - A bolsa é suportada integralmente pelo Município, a fundo perdido.
Artigo 5.º
Montante e periodicidade das bolsas
1 - A comparticipação terá o valor anual de 1500 (euro) para todos os estudantes universitários.
2 - Para aqueles que frequentam a universidade fora da Região Autónoma da Madeira, acresce, ao valor da Bolsa de Estudo, o previsto no artigo seguinte.
3 - Depois de atribuída a bolsa de estudo, o seu pagamento é efetuado durante 10 meses, com valor mensal de 150(euro), sendo depositada diretamente em conta bancária do bolseiro, designada para esse efeito, até ao fim de cada mês.
4 - O montante da comparticipação será atualizado sempre que a Câmara Municipal de Porto Moniz o considere conveniente.
5 - Os anos de atribuição das bolsas de estudo não poderão ser superiores ao da duração normal do curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado.
6 - No caso dos mestrados, o valor da bolsa será fixado de acordo com o número de semestres de duração, não podendo ser pagas mais de 5 prestações por semestre letivo.
Artigo 6.º
Reembolso viagens aéreas
1 - Para aqueles que frequentam a universidade fora da Região Autónoma da Madeira (RAM), ao valor da bolsa será acrescido o reembolso do valor de três passagens aéreas de ida e volta para a RAM.
2 - O disposto no número anterior tem como teto máximo o valor de 400 (euro) na totalidade das três viagens.
3 - O reembolso apenas incidirá na parte remanescente do valor da passagem após o reembolso do subsídio de mobilidade de estudantes residentes da Região Autónoma da Madeira.
4 - As passagens em classe executiva ou equivalente estão excluídas.
5 - Só serão aceites passagens do ano letivo respetivo.
6 - Para ter acesso ao reembolso das passagens aéreas é necessário preencher os seguintes requisitos:
a) Ser estudante numa universidade fora da Região Autónoma da Madeira;
b) Apresentar a fatura e recibo detalhado da passagem;
c) Apresentar o talão do reembolso do subsídio de mobilidade da RAM;
d) Apresentar todos os documentos necessários durante a primeira quinzena de agosto;
7 - No caso em que o disposto na alínea c) do número anterior não seja possível, será necessário apresentar fotocópia dos cartões de embarque e será feito o cálculo do valor do reembolso, com base no disposto no n.º 3 deste artigo.
8 - O pagamento do reembolso será efetuado durante o mês de setembro.
9 - A não entrega tempestiva ou a falta de algum documento necessário exclui automaticamente o reembolso.
Artigo 7.º
Condições de acesso
1 - Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo do Município de Porto Moniz o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Possuir residência permanente há mais de três anos no Concelho de Porto Moniz, excetuando-se os alunos, filhos de emigrantes, nos casos em que pelo menos um dos progenitores seja natural do Município de Porto Moniz, podendo estes alunos candidatar-se assim que estabeleçam residência no Concelho;
b) Estar inscrito em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso cuja candidatura se reporta;
c) Em caso de renovação, tenha obtido aproveitamento no ano curricular anterior;
d) Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
e) Não opere a mudança de curso superior mais do que uma vez;
f) Os pais ou encarregados de educação possuir residência permanente há mais de três anos no Concelho de Porto Moniz, excetuando-se os emigrantes referidos na alínea a);
g) Ter frequentado as escolas do concelho durante todo o ensino secundário ou 2 (dois) dos outros ciclos de aprendizagem, excetuando-se os emigrantes referidos na alínea a);
2 - Em caso de renovação, tenha obtido aproveitamento no ano curricular anterior, exceto os alunos que, por motivos de doença prolongada, devidamente comprovada, não obtiveram aproveitamento e tenham cumprido o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º
3 - Os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas nos números anteriores serão automaticamente excluídos.
4 - O disposto nas alíneas f) e g) do n.º 1 deste artigo só se aplicam às novas candidaturas apresentadas a partir do ano letivo de 2017/2018.
5 - O disposto no n.º 2 do artigo 4.º, no que respeita aos cursos técnicos superiores profissionais, aplica-se às candidaturas apresentadas a partir do ano letivo de 2020/2021.
Artigo 8.º
Processo de candidatura
1 - A bolsa de estudo é requerida através de candidatura formalizada no Portal de Atendimento Online, até ao dia 30 de setembro.
2 - Excecionalmente, este prazo de candidatura poderá ser alargado, até quinze dias após os candidatos terem conhecimento da sua situação académica.
3 - Os candidatos deverão instruir o seu processo de candidatura à bolsa de estudo juntamente com os seguintes documentos, em formato digital:
a) Formulário de candidatura a bolseiro devidamente preenchido;
b) Cartão de Cidadão;
c) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia de residência, que ateste que o candidato é residente no Concelho há mais de 3 anos, exceto os alunos filhos de emigrantes, de acordo com a alínea a) do n.º 1.º do artigo 7.º do presente regulamento;
d) Cartão de eleitor ou documento simples retirado do Portal do Eleitor que comprove o recenseamento no Concelho de Porto Moniz, exceto se o aluno for menor de 18 anos;
e) Comprovativo do NIB com a devida identificação do titular de conta;
f) Comprovativo de matrícula, com especificação do ciclo de estudos e do ano curricular que irá frequentar;
g) Comprovativo emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou, demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, com o número de ECTS em que obteve aprovação;
h) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia de residência, que ateste que os pais ou encarregado de educação são residentes no Concelho há mais de 3 anos, exceto os emigrantes, de acordo com a alínea a) do n.º 1.º do artigo 7.º do presente regulamento;
i) Comprovativo emitido pelas escolas do concelho como frequentou o/os ciclos de aprendizagem, de acordo com a alínea g) do n.º 1.º do artigo 7.º do presente regulamento.
4 - No caso de o bolseiro efetuar exames fora da época normal, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo.
5 - O júri de seleção poderá solicitar outros documentos que sejam pertinentes à análise da candidatura.
6 - O original do documento solicitado na alínea g) do n.º 3 do artigo 8.º, deverá ser entregue no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz.
7 - A falta ou o atraso na submissão da candidatura ou na entrega de documentos leva a exclusão da candidatura no respetivo ano letivo.
Artigo 9.º
Processo de seleção
1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados pela Câmara Municipal de Porto Moniz depois de encerrado o período de análise de candidaturas, mediante parecer elaborado por uma comissão de seleção e renovação, nomeada para o efeito pelo presidente da Câmara.
2 - Findo o processo de seleção, todos os candidatos serão informados, via correio eletrónico, da atribuição ou não da bolsa de estudo.
Artigo 10.º
Renovação das bolsas
1 - As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente até à conclusão dos respetivos cursos pelos bolseiros, desde que tenham cumprido na íntegra as normas do presente Regulamento e mantenham as condições previstas nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.
2 - Os proponentes a renovação de bolsa de estudo deverão instruir o respetivo processo de candidatura dentro do prazo estabelecido no artigo 8.º
3 - No caso de renovação, os bolseiros estão dispensados de apresentar o documento previsto na alínea i) do n.º 3 do artigo n.º 8.
Artigo 11.º
Mudança de curso
1 - A mudança de curso, no mesmo estabelecimento de ensino ou outro, é equiparada ao não aproveitamento no ano curricular anterior.
2 - A atribuição da bolsa não pode exceder o número de renovações previstas como necessárias para o término do novo curso.
Artigo 12.º
Obrigações dos bolseiros
1 - Constituem obrigações dos bolseiros para com a Câmara Municipal:
a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;
b) Dar conhecimento à Câmara Municipal de mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
c) Informar prontamente a Câmara Municipal da alteração posterior de qualquer circunstância que possa influir na análise das condições de acesso à atribuição ou renovação das bolsas;
d) Informar da interrupção dos estudos por motivos de doença prolongada ou por qualquer outra circunstância;
e) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
f) Realizar um trabalho escrito de interesse para o município, no âmbito da sua área de estudo, sobre tema a acordar posteriormente com a Câmara Municipal, e sempre que a autarquia o considere oportuno e necessário;
g) Disponibilizar, se solicitado, 50 horas por ano para o desenvolvimento de atividades de interesse para o Concelho;
h) Participar no Dia do Universitário, organizado anualmente pela Câmara Municipal;
i) Conhecer o presente regulamento e qualquer alteração efetuada ao mesmo.
2 - A não presença no Dia do Universitário ou a indisponibilidade não justificada para o desenvolvimento de atividades de interesse para o Concelho, sem justo impedimento, comunicado com antecedência mínima de 3 dias, implica uma redução de 20 % no valor da bolsa, durante cinco meses.
Artigo 13.º
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
a) Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados neste regulamento a bolsa atribuída e o reembolso das três viagens aéreas;
b) Ser avisado com antecedência do disposto das alíneas f), g) e h) do artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 14.º
Cessação do direito à bolsa de estudo
1 - Constituem causas de cessação imediata da bolsa:
a) Inexatidão das declarações prestadas à Câmara pelo bolseiro durante o processo de candidatura e seleção;
b) A falta ou desistência deliberada por motivo imputável ao bolseiro, durante o ano de atribuição de bolsa, aos exames indispensáveis ao aproveitamento e matrícula no ano curricular seguinte;
c) Incumprimento de uma das obrigações referidas no artigo 12.º do presente Regulamento, exceto a alínea h);
d) A mudança de residência para outro Concelho.
2 - Ao verificar-se o previsto na alínea a) do n.º 1 deste artigo, à Câmara reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral das importâncias já pagas, bem como o pagamento de uma coima correspondente ao triplo do valor da bolsa mensal atribuída.
3 - A doença comprovada, por motivos de força maior, outras circunstâncias evidentes e inerentes ao bolseiro que não lhe sejam imputáveis, poderão contrariar o disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo. Tais circunstâncias poderão ser consideradas atenuantes, após analisadas e ponderadas, caso a caso, depois de devidamente documentadas e expostas por escrito.
4 - Nos casos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º, a atribuição da bolsa de estudo é suspensa.
CAPÍTULO III
Prémios por Mérito Escolar
Artigo 15.º
Critérios de Atribuição dos Prémios
1 - Serão atribuídos prémios de mérito escolar, pela Câmara Municipal de Porto Moniz, aos alunos com melhor aproveitamento escolar, a frequentar estabelecimentos de Ensino do concelho, nos diferentes anos de escolaridade.
2 - Entende-se como aluno com melhor aproveitamento escolar aquele que, no final do ano letivo, em cada ano de escolaridade, obtiver a média mais alta, sendo este o único critério de atribuição do prémio em causa.
3 - Em situações de empate, atribuir-se-á o prémio ao aluno mais assíduo.
Artigo 16.º
Município e Escolas
1 - No final de cada ano letivo, as escolas do Concelho devem indicar o aluno com melhor aproveitamento escolar, por ano de escolaridade.
2 - A Câmara Municipal pode, sempre que entender necessário, solicitar às escolas do Concelho a confirmação dos dados apresentados.
3 - A Câmara Municipal reserva o direito de alterar o valor dos prémios de mérito escolar se as condições financeiras assim o exigirem.
Artigo 17.º
Entrega dos Prémios
1 - A divulgação e entrega dos prémios aos alunos ocorrerá em sessão pública, no decorrer do primeiro período do ano letivo seguinte, em data e lugar a definir pela Câmara Municipal, depois de ouvidos os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino.
2 - A falta do aluno premiado ou de um seu representante, sem justificação, leva a perda do prémio.
Artigo 18.º
Prémios
1 - Os prémios de mérito escolar atribuídos pela Câmara Municipal de Porto Moniz respeitam a seguinte tabela:
(ver documento original)
2 - O prémio pode ser atribuído em espécie, respeitando o valor da tabela do número anterior.
3 - Conjuntamente com o prémio será entregue um diploma alusivo à distinção concedida aos alunos premiados.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 19.º
Publicitação
A Câmara Municipal reserva o direito de publicitar com a periodicidade, nos locais e das formas que considerar mais convenientes, as Bolsas de Estudo e os Prémios por Mérito Escolar atribuídos.
Artigo 20.º
Casos Omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é efetuada por deliberação da Câmara Municipal de Porto Moniz.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
2 - A entrada em vigor do presente regulamento revoga na íntegra os regulamentos anteriores para concessão de bolsas de estudo.
3 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
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