Sumário: Estrutura Orgânica do Município.
Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, dentro dos limites fixados pelo Executivo em reunião de 04 de setembro de 2020, ratificados em Assembleia Municipal em 30 de setembro de 2020, a Câmara Municipal aprovou por deliberação da mesma data, a estrutura orgânica do Município, por sua vez aprovada pela Assembleia Municipal em 30 de setembro de 2020.
Assim, foi aprovado manter o seguinte modelo de estrutura orgânica:
I - Manter o modelo estrutural hierarquizado na organização interna dos serviços, com quatro unidades orgânicas flexíveis destinadas a ser dirigidas por dois Chefes de Divisão, um Dirigente Intermédio de 3.º grau e um Dirigente Intermédio de 4.º grau.
II - Manter duas (2) Divisões dirigidas por Chefes de Divisão:
a) Divisão Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Obras;
III - Manter três (3) subunidades orgânicas dirigidas por coordenadores técnicos.
a) Serviços de Coordenação Adminstrativa;
b) Serviços de Coordenação Financeira;
c) Serviços de Coordenação Administrativa de Obras.
IV - A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes subunidades orgânicas:
1 - A Coordenação Administrativa, que integra os seguintes serviços:
a) Tesouraria;
b) Serviços Administrativos;
c) Cultura, Informação e Turismo;
d) Ação Social e Educação;
e) Biblioteca Municipal;
f) Museu Municipal;
g) Serviços Gerais;
h) Arquivo e Gestão Documental;
i) Juventude e Desporto.
2 - A Coordenação Financeira, que integra os seguintes serviços:
a) Contabilidade e Finanças;
b) Recursos Humanos e Pessoal;
c) Aprovisionamento e Património.
V - A Divisão de Obras, compreende:
1 - A subunidade orgânica de Coordenação Administrativa de Obras que integra os seguintes serviços:
a) Serviços Administrativos;
b) Serviços de Execuções;
c) Serviço de Acompanhamento de Vistorias;
2 - Unidade de Planeamento e Urbanismo que integra os seguintes serviços:
a) Obras Públicas e Contratação;
b) Obras Particulares,Planeamento e Ordenamento do Território;
c) Fiscalização.
3 - Unidade Operacional de Serviços Externos;
Os Serviços Externos integram os seguintes serviços:
a) Gestão de stocks, Armazém e OAD;
b) Água, Saneamento e RSU;
c) Manutenção de Infraestrururas e Serviços Urbanos;
d) Gestão de Cadastro de Redes.
2 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. António Luís Beites Soares.
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