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Regulamento 442/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Regulamento de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis

Texto do documento

Regulamento 442/2021

Sumário: Regulamento de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis.

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 23 de abril de 2021 sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 01 de abril de 2021, aprovou o Regulamento de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis - Azeméis Empreende +.

30 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º

Regulamento de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis - Azeméis Empreende +

Preâmbulo

Considerando que:

Aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações e, designadamente, no que respeita ao desenvolvimento, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis entende como de interesse e prioridade municipal as iniciativas empresariais que contribuem para a criação de emprego, visando minimizar a migração de residentes, sobretudo jovens, atraindo e fixando novos habitantes, assumindo as funções de seu impulsionador e facilitador (artigo 2.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações). Atendendo ainda que, os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme atesta a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do citado Anexo;

Para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nas respetivas áreas territoriais, tal como decorre do disposto na alínea ff), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da referida Lei;

O empreendedorismo é considerado um importante pilar da economia, sendo uma forma de promoção de oportunidades de emprego, integração no mercado do trabalho, desenvolvimento económico, social e sustentabilidade do território;

A globalização e as rápidas alterações tecnológicas podem ser geradoras de desemprego mas, servirem igualmente para a criação de novas oportunidades, para os empreendedores iniciarem os seus projetos empresariais e competirem no mundo global.

No entanto, as dificuldades na concretização dos novos projetos, sobretudo para jovens empreendedores e desempregados de longa duração, designadamente, na sua capacitação técnica, operacional e financeira, são barreiras que limitam a criação de empresas e a sua implementação no mercado.

Neste sentido, torna-se fundamental que as entidades públicas e privadas possam concertar sinergias, com o objetivo de criar condições mais favoráveis à conceção e implementação de novos projetos empresariais e ao fomento do empreendedorismo.

É neste quadro de referência que se desenvolve o programa "Azeméis Empreende+".

Efetuada a ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada, verifica-se que os benefícios decorrentes deste Programa de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro (e respetiva alteração), entre outros, artigo 23.ºe 24.º, no artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas g) do n.º 1, alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, k) e alínea ff) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro,

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa incentivar o empreendedorismo jovem e a criação do próprio emprego no Concelho de Oliveira de Azeméis, estabelecendo as regras e os requisitos necessários à concessão de incentivos, promovendo deste modo, o surgimento de novos projetos, o desenvolvimento da economia local e a criação de condições para a empregabilidade.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O programa disponibiliza um valor máximo anual de 250.000 euros, para atribuição de apoio financeiro e técnico:

1.1 - Apoio Financeiro

1.1.1 - Para investimento, por projeto/ideia de negócio: atribuição de Subsídio não reembolsável no valor de 250 (duzentos e cinquenta) euros mensais, durante 12 (doze) meses, não prorrogável, aos empreendedores que fixem a sua empresa no Município de Oliveira de Azeméis;

1.1.2 - Para a contratação de serviços externos para efeitos de implementação e arranque do projeto/ideia de negócio:

a) Subsídio não reembolsável no montante anual e único de 500 (quinhentos) euros, para a contratação de serviços de contabilidade e consultoria financeira;

b) Subsídio não reembolsável no montante anual e único de 500 (quinhentos) euros, para a contratação de serviços de design e/ou artes gráficas, destinado a apoiar a conceção da imagem, a comunicação e o site do negócio;

c) Subsídio não reembolsável no montante anual e único de 500 (quinhentos) euros, para consultoria multidisciplinar e/ou serviços de capacitação e registo de marcas e patentes.

d) Subsídio não reembolsável no montante anual e único de 500 (quinhentos) euros, para despesas de investimento em ativo fixo corpóreo;

1.2 - Apoio Técnico

1.2.1 - Prestado pelos serviços municipais de apoio ao investidor da Autarquia de Oliveira de Azeméis, nomeadamente:

a) Nas formalidades legais de constituição da empresa;

b) No apoio ao processo de licenciamento.

2 - Para efeitos do atual Regulamento é considerado:

a) Jovem empreendedor, a pessoa individual, empregada ou desempregada, com idade igual ou superior a 18 e igual ou inferior a 35 anos.

b) Pessoa Empreendedora Desempregada, a pessoa individual com idade superior a 35 anos que se encontre na situação de desemprego e pretenda criar o Próprio Emprego.

3 - A data de referência para o cumprimento dos requisitos constantes do número anterior, será a da apresentação da candidatura ao incentivo.

Artigo 3.º

Critérios de Elegibilidade dos beneficiários

1 - São elegíveis ao Programa Azeméis Empreende +, Jovens Empreendedores e Pessoas Empreendedoras Desempregadas, com projeto ou ideia de negócio, que constituam empresa, sediada no Concelho de Oliveira de Azeméis, nos 60 (sessenta) dias úteis seguintes à aprovação da candidatura e que cumpram as seguintes condições:

a) Não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município de Oliveira de Azeméis, ou com o Estado Português;

b) Não se encontrem em situação irregular perante as Finanças e a Segurança Social;

c) Devidamente licenciados/autorizados para o exercício da atividade (quando aplicável).

2 - O atual regulamento poderá igualmente apoiar futuras sociedades, desde que o candidato possua no mínimo 50 % do capital social da sociedade.

3 - Não são consideradas elegíveis para efeitos de apoio ao abrigo do presente regulamento, as despesas de investimento, destinadas a:

a) Aquisição de imóveis;

b) Construção de edifícios ou obras cuja relevância para a realização ao projeto não seja devidamente fundamentada;

4 - Os presentes apoios não são acumuláveis com quaisquer benefícios, fiscais ou outros, da mesma natureza, incluindo os benefícios fiscais de natureza contratual, previstos no Código Fiscal do Investimento ou noutros diplomas legais.

CAPÍTULO II

Procedimento

Artigo 4.º

Candidaturas

1 - É permitida apenas a submissão de uma candidatura por projeto/ideia de negócio ao Programa de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis.

2 - As candidaturas poderão ser apresentadas no período definido pela Câmara Municipal e publicitado nos termos legais, designadamente, por Edital, nos meios de comunicação e redes sociais do Município de Oliveira de Azeméis.

3 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, em formulário próprio, e no qual devem constar os seguintes elementos:

a) Descrição do Projeto/Ideia;

b) Análise do Mercado e Posicionamento do Projeto/Ideia face à concorrência;

c) Curriculum Vitae e experiência do(s) promotor(es) do projeto;

d) Plano de Marketing e Estratégia Comercial;

e) Investimento necessário e estudo de viabilidade económico-financeira;

f) Modelo de controlo e gestão do negócio.

4 - Para além do devido preenchimento do formulário, a candidatura deverá ainda integrar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Declaração comprovativa da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social do/s promotor(es) e/ou sociedade comercial envolvida no projeto;

b) Indicação do(s) promotor(es) e idade(s) com apresentação dos respetivos BI/CC;

c) Cópia da Certidão Permanente (quando aplicável) ou código de acesso;

d) Cópia do documento comprovativo do licenciamento, ou outra autorização, para o exercício da atividade (quando aplicável);

e) Comprovativo da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional, no caso de Pessoa Empreendedora Desempregada;

5 - Eventuais dúvidas ou questões adicionais poderão ser colocadas através do e-mail: geral@cm-oaz.pt, no período definido para a apresentação das candidaturas.

6 - As candidaturas serão avaliadas por um júri composto no mínimo por 3 (três) elementos, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, que verificará o cumprimento das condições de elegibilidade, nos 30 (trinta) dias úteis imediatos à data de término do período de apresentação.

7 - As candidaturas que não cumprirem os requisitos estabelecidos no presente regulamento ou não facultarem informação suficiente para a sua análise, serão excluídas sendo os candidatos notificados desta decisão, pelo júri do procedimento.

Artigo 5.º

Critérios de elegibilidade dos projetos

Na análise das candidaturas serão considerados os seguintes critérios:

a) Investimento mínimo de 7.500,00 (sete mil e quinhentos) euros e máximo de 75.000,00 (setenta e cinco mil) euros;

b) Criação (no mínimo) do próprio posto de trabalho;

c) Duração máxima de execução do projeto de 12 meses, exceto em casos devidamente fundamentados;

d) Existência de contabilidade organizada, nos termos da legislação em vigor;

e) Existirem assegurados os meios técnicos, físicos e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação/projeto;

f) Declaração que ateste que o projeto não teve apoio financeiro de quaisquer organismos públicos ou fundos comunitários para os mesmos fins.

Artigo 6.º

Critérios de avaliação

1 - A avaliação dos projetos/candidaturas será realizada de acordo com os seguintes critérios:

a) Inovação e Criatividade: novas metodologias/processos/procedimentos e produtos, elementos diferenciadores face ao mercado, originalidade e criatividade do projeto/ideia;

b) Criação (no mínimo) do próprio posto de trabalho;

c) Viabilidade económica e financeira: potencial de execução/concretização da ideia, sua execução a médio/longo prazo e rentabilização do negócio, definidos pelo estudo de viabilidade económica e financeira a 5 (cinco) anos;

d) Planeamento e organização: fases do projeto, funções de cada elemento da equipa, dinâmicas de trabalho cooperativo, mobilização de recursos humanos e materiais, plano de marketing e comunicação.

e) Potencial Social e Impacto na Economia Local: perspetiva do impacto do negócio ao nível da sua envolvente e contributo para o desenvolvimento e crescimento da comunidade. Aquisição dos serviços constantes do Artigo 2.º, ponto 1.2, a empresas sediadas no concelho de Oliveira de Azeméis;

f) Jovem Empreendedor: discriminação positiva de incentivo ao empreendedorismo jovem.

2 - Valoração e ponderações:

a) Inovação e Criatividade (valor máximo de 20 %)

i) Altamente Inovador - 25 %

ii) Inovador - 15 %

iii) Razoavelmente Inovador - 5 %

b) Criação de posto de trabalho (valor máximo de 10 %)

i) Mais de um posto de trabalho - 25 %

ii) Um posto de trabalho - 15 %

c) Viabilidade económica e financeira - (valor máximo de 20 %)

i) VAL (maior que) 0 - 25 %

ii) VAL = 0 - 10 %

iii) VAL (menor que) 0 - 5 %

d) Planeamento e Organização - (valor máximo de 20 %)

i) Bom - 25 %

ii) Médio - 10 %

iii) Baixo - 5 %

e) Potencial Social e Impacto na Economia Local (valor máximo de 20 %)

i) Utilização apenas de empresas de serviços do concelho - 25 %

ii) Utilização em parte de empresas de serviços do concelho - 15 %

iii) Não utilização de empresas de serviços do concelho - 5 %

f) Jovem Empreendedor - (valor máximo de 10 %)

3 - Para efeitos de apoio no âmbito do presente regulamento, o projeto/ideia de negócio terá que obter no ponto anterior, uma pontuação acima dos 50 %

Artigo 7.º

Avaliação e Decisão

1 - As datas, prazos, composição do júri e outras regras deste Programa de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio, serão definidos pelo Presidente da Câmara Municipal na abertura do procedimento e devidamente publicitados nos termos da lei.

2 - A decisão de atribuição do incentivo compete à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, após análise das candidaturas aprovadas, sob proposta do Júri do procedimento, sendo posteriormente publicitada e notificados o(s)/a(s) promotor(es).

3 - A atribuição efetiva dos apoios financeiros para as ideias de negócio fica sujeita à assinatura de um contrato, que ocorre no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis a contar da data de notificação da decisão de atribuição dos incentivos, e mediante a entrega de documentos comprovativos da constituição e registo da nova empresa, nomeadamente cópia da certidão permanente ou código de acesso, documento comprovativo do licenciamento ou autorização para o exercício da atividade e comprovativo do registo RCBE - registo central do beneficiário efetivo;

4 - No caso de o beneficiário constituir uma empresa, o apoio será concedido se este detiver, pelo menos 50 % do capital social.

5 - Os apoios concedidos no âmbito deste Programa de Incentivos terão a duração de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do referido contrato.

6 - A atribuição dos incentivos constantes do artigo 2.º do presente regulamento está limitada à verba inscrita no Orçamento Municipal para o efeito, em cada ano económico.

Artigo 8.º

Liquidação do Incentivo

1 - A liquidação dos incentivos tem início na data da assinatura do contrato e processam-se da seguinte forma:

1.1 - Os apoios referidos no ponto 1.1 do Art. 2.º serão disponibilizados até ao dia 15 (quinze) do mês a que respeitarem, com exceção do primeiro mês, que será disponibilizado na data da assinatura do contrato.

1.2 - Os apoios respeitantes ao ponto 1.2 do Art. 2.º serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias úteis após apresentação de faturas/recibos bem como evidências dos trabalhos executados.

2 - Para a liquidação dos incentivos referidos nos pontos anteriores, deverão ser apresentados para além de comprovativos sobre o tipo de despesa efetuada, os seguintes documentos:

a) Certidão de não dívida à Segurança Social ou autorização de consulta;

b) Certidão de não dívida às Finanças ou autorização de consulta;

c) Registo RCBE - registo central do beneficiário efetivo nos termos da Lei;

d) Relatório de acompanhamento com Balancete anexo, quando aplicável.

Artigo 9.º

Obrigações do beneficiário

O/A beneficiário/a do incentivo obriga-se ainda, a:

a) Manter a sede da empresa no Concelho de Oliveira de Azeméis durante 3 (três) anos a contar da data da assinatura do contrato;

b) Manter a atividade da empresa e, necessariamente assegurar a criação do posto de trabalho a tempo inteiro do promotor, durante um período nunca inferior a 3 (três) anos;

c) Comunicar à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis qualquer alteração ao projeto apresentado ou às circunstâncias em que lhe foi atribuído o incentivo, devendo esta decidir sobre a continuidade do apoio;

d) Comunicar para efeitos de desistência e eventual restituição de verbas, em caso de acumulação de benefícios, fiscais ou outros, da mesma natureza, incluindo os benefícios fiscais de natureza contratual, relativamente às mesmas aplicações relevantes, previstos no Código Fiscal do Investimento ou noutros diplomas legais;

e) Declarar à Câmara Municipal a desistência ao Programa de Incentivo, em caso de cessação da atividade;

f) Não prestar falsas declarações, nem atuar em conluio;

g) Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes, direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial no âmbito da atividade;

h) Reportar anomalias de funcionamento dos apoios recebidos;

i) Disponibilizar informação, se solicitada, sobre o projeto;

j) Permitir a publicitação dos apoios recebidos nos meios de comunicação ou outros entendidos oportunos pelos serviços da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Incumprimento

1 - Considerar-se-ão em situação de incumprimento todo(s) o(s) beneficiário(s) que:

a) Não procedam à criação dos postos de trabalho previstos na candidatura no prazo máximo de 180 dias seguidos, contados a partir da data da assinatura do contrato;

b) Não cumpram qualquer das obrigações previstas no presente regulamento e/ou contrato que vier a ser celebrado.

2 - Em caso de incumprimento, desistência ou outras violações das suas obrigações previstas/contratualizadas, o(s) beneficiário(s) deverão restituir todos os valores auferidos no âmbito do Programa de Incentivos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a notificação efetuada, pelas vias admitidas por lei.

Artigo 11.º

Fiscalização

1 - Compete à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, através dos seus serviços, o direito de verificar o cumprimento das obrigações e regras previstas neste Regulamento.

2 - A todo o momento o Município pode solicitar ao beneficiário do incentivo documentos que se considerem pertinentes à verificação das obrigações emergentes do contrato celebrado, bem como do presente regulamento.

3 - Para verificação do cumprimento das obrigações e regras previstas no presente regulamento, o(s) beneficiário(s) fica(m) obrigado(s) a permitir o acesso a todo o tempo às instalações, e facultar todos os elementos, sempre que solicitados pelos serviços municipais.

Artigo 12.º

Falsas declarações

As falsas declarações e o conluio estão sujeitas a punição, nos termos da lei penal vigente.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com observância da legislação em vigor.

Artigo 14.º

Proteção de dados

1 - Os dados pessoais facultados ao Município de Oliveira de Azeméis pelos/as requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo estes dados ser entregues aos Serviços Públicos e à autoridade judiciária por força de disposição legal.

2 - Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar, ao município, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314198242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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