Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração por mais um ano do trabalhador Esmeraldino Adérito Raposo Fernandes.
Prorrogação de licença sem remuneração por mais um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 9 de abril de 2021, foi deferido o pedido de prorrogação de licença sem remuneração por mais um ano, com efeitos a partir de 31 de maio de 2021, ao Encarregado Operacional, Esmeraldino Adérito Raposo Fernandes, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação.
7 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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