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Aviso 9338/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica e flexível dos serviços municipais - criação da unidade orgânica flexível Serviço de Promoção do Desporto

Texto do documento

Aviso 9338/2021

Sumário: Alteração da estrutura orgânica e flexível dos serviços municipais - criação da unidade orgânica flexível Serviço de Promoção do Desporto.

Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de dezembro e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de dezembro, a Câmara Municipal, na sua sessão ordinária de 18 de janeiro de 2021, sob proposta do Presidente da Câmara de 13 janeiro de 2021, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de organização e estrutura dos serviços municipais, através da criação da unidade orgânica flexível, Serviço de Promoção do Desporto, dependendo hierarquicamente e diretamente da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto.

Artigo 1.º

Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais

São alterados os artigos 1.º e 29.º da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Unidades Orgânicas

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) Serviço de Promoção do Desporto

2 - ...

Artigo 29.º

Organograma

O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo das unidades e subunidades orgânicas flexíveis do Município de Lousada.»

Artigo 2.º

Aditamento à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais

É aditado o artigo 13.º-B da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º-B

Serviço de Promoção do Desporto

1 - O Serviço de Promoção do Desporto insere-se na Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Deporto.

2 - No âmbito das suas atribuições e competências legais compete-lhe, nomeadamente:

a) Coordenar e desenvolver atividades desportivas na área do Município, promovendo a participação das associações, organizações e coletividades locais;

b) Apoiar as atividades desportivas nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido da generalização da prática desportiva;

c) Organizar, coordenar e assegurar o sucesso dos eventos desportivos promovidos regularmente pelo Município;

d) Elaborar e atualizar a Carta Desportiva Municipal;

e) Assegurar a coordenação do grupo de técnicos que executam funções nas atividades de enriquecimento curricular, na área de atividade física e desportiva;

f) Gerir e assegurar a manutenção dos equipamentos desportivos do Município, bem como promover a sua utilização pela população e ao abrigo de protocolos de colaboração com outras instituições desportivas;

g) Assegurar a construção, conservação, manutenção e gestão dos equipamentos desportivos do Município,

h) Propor medidas de fomento desportivo e dinamizar a prática de atividades desportivas;

i) Estimular e apoiar o associativismo desportivo;

j) Propor ações que visem o comportamento não violento e o espírito desportivo nos locais de competição do Município;

k) Exercer as demais funções que lhe forem delegadas por despacho do Presidente da Câmara.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, data na qual será ainda conferida exigível publicitação aos despachos de afetação e reafectação do pessoal às unidades orgânicas objeto de reorganização e de consagração na estrutura flexível dos serviços municipais, nos termos e em cumprimento do disposto no supra citado preceito e diploma legal.

4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.

(ver documento original)

314212205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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