Sumário: Alteração da estrutura orgânica e flexível dos serviços municipais - criação da unidade orgânica flexível Serviço de Promoção do Desporto.
Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de dezembro e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de dezembro, a Câmara Municipal, na sua sessão ordinária de 18 de janeiro de 2021, sob proposta do Presidente da Câmara de 13 janeiro de 2021, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de organização e estrutura dos serviços municipais, através da criação da unidade orgânica flexível, Serviço de Promoção do Desporto, dependendo hierarquicamente e diretamente da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto.
Artigo 1.º
Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
São alterados os artigos 1.º e 29.º da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Unidades Orgânicas
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) Serviço de Promoção do Desporto
2 - ...
Artigo 29.º
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo das unidades e subunidades orgânicas flexíveis do Município de Lousada.»
Artigo 2.º
Aditamento à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
É aditado o artigo 13.º-B da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º-B
Serviço de Promoção do Desporto
1 - O Serviço de Promoção do Desporto insere-se na Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Deporto.
2 - No âmbito das suas atribuições e competências legais compete-lhe, nomeadamente:
a) Coordenar e desenvolver atividades desportivas na área do Município, promovendo a participação das associações, organizações e coletividades locais;
b) Apoiar as atividades desportivas nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido da generalização da prática desportiva;
c) Organizar, coordenar e assegurar o sucesso dos eventos desportivos promovidos regularmente pelo Município;
d) Elaborar e atualizar a Carta Desportiva Municipal;
e) Assegurar a coordenação do grupo de técnicos que executam funções nas atividades de enriquecimento curricular, na área de atividade física e desportiva;
f) Gerir e assegurar a manutenção dos equipamentos desportivos do Município, bem como promover a sua utilização pela população e ao abrigo de protocolos de colaboração com outras instituições desportivas;
g) Assegurar a construção, conservação, manutenção e gestão dos equipamentos desportivos do Município,
h) Propor medidas de fomento desportivo e dinamizar a prática de atividades desportivas;
i) Estimular e apoiar o associativismo desportivo;
j) Propor ações que visem o comportamento não violento e o espírito desportivo nos locais de competição do Município;
k) Exercer as demais funções que lhe forem delegadas por despacho do Presidente da Câmara.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, data na qual será ainda conferida exigível publicitação aos despachos de afetação e reafectação do pessoal às unidades orgânicas objeto de reorganização e de consagração na estrutura flexível dos serviços municipais, nos termos e em cumprimento do disposto no supra citado preceito e diploma legal.
4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Daniel Machado Gomes.
(ver documento original)
314212205