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Aviso 9335/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila Afifense

Texto do documento

Aviso 9335/2021

Sumário: Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila Afifense.

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila Afifense

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 4/DMU/CML/2021, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1403, de 7 de janeiro de 2021, torna-se público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 2 de março de 2021, através da Deliberação 102/AML/2021, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila Afifense, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro dos Benefícios Fiscais, que se encontram publicados no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa n.º 1414, de 25 de março de 2021.

Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os referidos elementos no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano -

https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano).

5 de maio de 2021. - O Diretor de Departamento, Paulo Prazeres Pais.

314224397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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