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Despacho 4967/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Cessação de graduação de militares que não concluíram com aproveitamento o 9.º CFGCPE20

Texto do documento

Despacho 4967/2021

Sumário: Cessação de graduação de militares que não concluíram com aproveitamento o 9.º CFGCPE20.

Artigo Único

Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, por despacho de 4 de maio de 2021, do Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 4404/2021, de 16 de março de 2021, do Exmo. MGen DARH, publicado no DR, 2.ª série - n.º 84 de 30 de abril de 2021 (Pág. 55), no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 09/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 45 de 5 de março de 2021 (Pág. 45), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 46 de 6 de março de 2019, é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, aos Soldados Graduados do 9.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2020 abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:

(ver documento original)

4 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART

314217593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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