Sumário: Cessação de graduação de militares que não concluíram com aproveitamento o 8.º CFGCPE20-CN
Artigo Único
Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, por despacho de 4 de fevereiro de 2021, do Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 4404/2021, de 16 de março de 2021, do Exmo. MGen DARH, publicado no DR, 2.ª série - n.º 84 de 30 de abril de 2021 (Pág. 55), no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 09/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DR, 2.ª série - n.º 45 de 5 de março de 2021 (Pág. 45), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série - n.º 46 de 6 de março de 2019, é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, aos Soldados Graduados do 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2020 abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:
(ver documento original)
4 de maio de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314217552