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Resolução do Conselho de Ministros 61/2021, de 17 de Maio

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Sumário

Designa um vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2021

Sumário: Designa um vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

Nos termos do disposto no artigo 13.º dos estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, e no artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, os membros do conselho de administração da ANAC são designados por resolução do conselho de ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da aviação civil, sendo escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Considerando que o mandato de um dos membros do conselho de administração da ANAC terminou em 23 de janeiro de 2021 torna-se necessário proceder à designação de um novo membro daquele órgão.

A designação dos membros do conselho de administração da ANAC é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CRESAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Ora, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras e no n.º 3 do artigo 13.º dos estatutos da ANAC, foi ouvida a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Ainda em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras e no n.º 3 do artigo 13.º dos estatutos da ANAC, a personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, no dia 10 de fevereiro de 2021, que se pronunciou favoravelmente sobre a respetiva designação constante da presente resolução, através de parecer datado também de 10 de fevereiro de 2021.

Assim:

Nos termos do artigo 13.º dos estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Duarte Nuno Lopes da Silva para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de julho de 2021.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Duarte Nuno Lopes da Silva.

Data de nascimento: 29 de dezembro de 1972.

Naturalidade: Tomar.

2 - Formação académica:

Licenciatura em Engenharia Civil;

Componente letiva do Mestrado em Transportes;

Componente letiva do Doutoramento em Sistemas Avançados de Transportes;

Programa de Contabilidade e Finanças para não especialistas.

3 - Experiência profissional:

Responsável pela preparação e coordenação da implementação do Programa Nacional de Investimento 2030 (PNI 2030) na Infraestruturas de Portugal, S. A.;

Presidente da Comissão de Negociação do Contrato de Concessão dos aeroportos nacionais;

Técnico especialista nos Gabinetes do Secretário de Estado das Infraestruturas e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações;

Representante português no Conselho de Gestão do Agrupamento Europeu de Interesse Económico - Atlantic Corridor, AEIE;

Quadro dirigente na Infraestruturas de Portugal, S. A.;

Quadro dirigente na REFER, E. P. E.;

Quadro dirigente na RAVE, S. A.;

Quadro dirigente na Estradas de Portugal, S. A.;

Formador, investigador e consultor nas áreas de regulação económica e contratos de concessão;

Sócio fundador da RPG Consultores, Lda.;

Assistente universitário do Instituto Superior Técnico.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4521136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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