Portaria 833/92
   
   de 27 de Agosto
   
   Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no quadro único do pessoal  administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de  requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais do  Ministério do Planeamento e da Administração do Território com a categoria de  auxiliar administrativo;
  
Havendo interesse por parte deste Ministério na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
   Assim:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o  seguinte:
  
1.º É criado no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa II anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de auxiliar administrativo.
   2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
   
   Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
   
   Assinada em 30 de Julho de 1992.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís  Fernando Mira Amaral.
  
 
   
   
   
      
      
      