de 14 de maio
Sumário: Procede à quarta alteração à Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde.
O uso da água mineral natural e outros meios complementares, associado ao setor da saúde e à prestação de cuidados, como terapêutica com potencial na área da promoção da saúde e prevenção e controlo de doenças crónicas, está alinhado com o Plano Nacional de Saúde - Revisão Extensão a 2020.
No cumprimento deste desiderato, a Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro, na sua redação atual, estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Contudo, o atual contexto de emergência sanitária provocada pela pandemia da doença COVID-19 e a necessidade de aprofundar a avaliação técnica e científica dos tratamentos termais justificam o desenvolvimento de um projeto-piloto.
Em termos complementares, o artigo 286.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, estabelece que em 2021 mantém-se em vigor o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do SNS, nos termos previstos na Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro, razão pela qual importa proceder à alteração da Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro, de forma a assegurar a execução desta norma.
Assim, ao abrigo do artigo 286.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro
O artigo 8.º da Portaria 337-C/2018, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - ...
2 - Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no terceiro trimestre de 2022, em condições a definir por despacho.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 10 de maio de 2021.
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