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Regulamento 426/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Regulamento do Concurso para a Letra do Hino Oficial do Município de São Roque do Pico

Texto do documento

Regulamento 426/2021

Sumário: Regulamento do Concurso para a Letra do Hino Oficial do Município de São Roque do Pico.

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna Público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, em sessão ordinária de 19 de abril de 2021, aprovou o Regulamento do Concurso para a Letra do Hino Oficial do Município de São Roque do Pico, sob proposta da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária do dia 17 de março de 2021.

Para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo é feita a publicação do referido Regulamento.

20 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Mark Anthony Silveira.

Regulamento do Concurso para a Letra do Hino Oficial do Município de São Roque do Pico

O presente Regulamento define os critérios para a realização do concurso que se destina a escolher uma composição (letra) a ser oficializada como letra do Hino Oficial do Município de São Roque do Pico.

1 - São objetivos deste concurso:

a) Transmitir, promover, enaltecer feitos e glórias do passado e do presente do Município de São Roque do Pico;

b) Estimular a participação cívica dos munícipes de São Roque do Pico;

c) Estimular o talento e a criação artística e com eles valorizar os festejos cívicos do concelho;

d) Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade, em geral, e da comunidade de São Roque do Pico, em particular;

2 - A entidade promotora é a Câmara Municipal de São Roque do Pico.

3 - O concurso destina-se ao público em geral.

4 - O concurso tem por objetivo criar uma letra para a música (já existente e que segue em anexo a este Regulamento, com todas as indicações necessárias) do Hino do Município de São Roque do Pico.

5 - O texto apresentado a concurso deverá estar de acordo com a estrutura da melodia existente.

6 - Serão exclusivamente aceites a concurso textos inéditos excluindo-se, nomeadamente, os que:

a) Tenham já sido tornados públicos por qualquer meio;

b) Tenham resultado de uma encomenda;

c) Tenham sido premiados em qualquer outro concurso;

d) Tenham sido objeto de plágio.

7 - Ao trabalho vencedor será atribuído, pelo Município de São Roque do Pico, um prémio monetário no valor de 300,00 (euro) (trezentos euros), que se considera igualmente como remuneração para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (aprovado pelo Decreto-Lei 63/85, na sua redação atual).

8 - Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até ao 30.º dia útil após a publicação do Aviso de Abertura Concurso no site do Município - https://www.cm-saoroquedopico.pt - podendo este prazo ser alargado caso o júri considere insuficientes a quantidade ou a qualidade das candidaturas.

9 - O autor deverá entregar 4 (quatro) cópias do seu original para apreciação:

a) Na Câmara Municipal de São Roque, durante o horário de expediente (de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30);

b) Via correio, através de carta registada e com aviso de receção, dirigida a:

Câmara Municipal de São Roque do Pico

Alameda 10 de novembro de 1542

9940-353 São Roque do Pico - Ilha do Pico

Açores - Portugal

10 - Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos CTT seja posterior à data limite.

11 - Cada candidato só pode apresentar um trabalho a concurso.

12 - O trabalho entregue deverá obedecer às seguintes imposições técnicas:

a) Os textos deverão ser entregues em envelope contendo no interior outros 2 (dois) envelopes;

b) Num primeiro envelope, deverá constar o texto original em papel, podendo também o texto estar incluído na melodia do Hino;

c) No outro envelope, um CD/DVD/PEN DRIVE contendo o texto em formato digital e um documento com as indicações pessoais do candidato (nome, morada, profissão, contactos e data de nascimento);

d) Deve constar no exterior dos envelopes o pseudónimo com que o autor assinou o texto;

e) O texto deverá ter o título "Hino Oficial do Município de São Roque do Pico" e estar identificado pelo pseudónimo escolhido pelo autor;

f) No texto apresentado a concurso não pode constar qualquer indicação sobre o concorrente, sob pena de este vir a ser excluído.

13 - Os trabalhos apresentados serão avaliados segundo os seguintes critérios:

a) Criatividade/inovação;

b) Qualidade literária;

c) Organização e correspondência estrutural à música;

d) Coerência e coesão do texto;

e) Obediência às características do género em questão;

f) Aspetos que façam referência ao Município de São Roque do Pico.

14 - O júri, que avaliará e escolherá a letra vencedora, será composto por 4 (quatro) elementos:

a) Um dos elementos será um membro do Executivo do Município e as restantes personalidades de conhecimento nas áreas da Música e/ou Literatura;

b) A responsabilidade de indicação dos elementos do júri caberá ao Município de São Roque do Pico;

c) O júri reunirá no prazo máximo de 10 dias úteis após o termo do prazo de apresentação de propostas, o número de vezes que entender necessárias, para apreciação e avaliação dos trabalhos a concurso;

d) Da decisão do Júri não haverá recurso.

15 - Desde já fica convencionado, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos que a titularidade do direito de autor relativo à letra pertence ao Município de São Roque do Pico, que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.

16 - O autor cederá o consentimento para eventuais modificações na letra, caso entenda o júri serem necessárias.

17 - A participação no concurso obriga à aceitação de todas as cláusulas deste Regulamento.

18 - Os casos omissos, bem como quaisquer esclarecimentos acerca da participação e desenvolvimento do próprio concurso, competem à organização, podendo ser consultado o júri.

314169933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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